Tira dúvidas do IR 2021: herança, bolsa de estudo e benfeitoria em propriedade rural

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O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 vai foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Minha avó faleceu no ano passado e recebi o valor do VGBL que ela possuía. Recebi R$ 125 mil em minha conta, mas no informe de IR só vem o valor tributável de R$ 57 mil e o valor aproximado de R$ 8 mil IRRF. Onde devo lançar a diferença recebida de R$ 68 mil? Sem fazer nenhum lançamento, a minha evolução patrimonial fica maior do que os rendimentos recebidos, já que o valor está na minha conta. (Vivian F)

Resposta: O valor recebido deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Isentos’, opção 14: ‘Transferências patrimoniais – doações e heranças’.Será necessário informar o CPF e nome de sua avó, bem como o valor total do VGBL recebido. Caso você tenha herdado outros bens, também será necessário informar os valores.

2) Pergunta: Quem fez residência médica em 2020 e só tinha como única fonte de renda a bolsa de estudo é obrigado a declarar o IR? (Guilherme Moreira de Souza)

Resposta: Sempre importante verificar que não é apenas renda que determina a necessidade de entrega de Declaração de IR. Clique aqui para ver quem precisa declarar.

3) Pergunta: Tenho uma propriedade rural adquirida em 1994, sem nenhuma benfeitoria. Ao longo de todos estes anos fiz várias benfeitorias, sem no entanto atualizar o valor do imóvel. Como faço para atualizar o valor da propriedade agora? (Edivaldo dos Santos Moreira)

Resposta: Os custos incorridos com benfeitoria podem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, através do campo “Situação em” do respectivo ano, no qual o Sr. atualizaria com acréscimo dos custos incorridos no ano, detalhando-os no campo da discriminação do bem.

É necessário também retificar as últimas 5 declarações incluindo as benfeitorias realizadas nos anos anteriores. É importante ressaltar que as despesas relativas a benfeitorias somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas).

Fonte: g1.globo.com

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