Juíza rejeita queixa-crime de professor que acusa aluno de difamação

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A juíza Tatiana Gischkow, da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, rejeitou queixa-crime ajuizada pelo professor e promotor Mauro Fonseca Andrade contra Gabriel Costa do Bem por supostamente ter praticado o crime de difamação, previsto no artigo 139-A do Código Penal.

Na ação, Andrade narra que enquanto ministrava uma aula de processo penal na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, alguns alunos sugeriram a realização de um debate sobre o Sistema de Justiça Criminal nos crimes de tráfico e posse de drogas e sua conexão com o racismo.

Após o debate — que ocorreu em ambiente virtual —, o professor afirma que o demandado, que era seu aluno na época, enviou um e-mail para a ouvidoria da instituição manifestando sua insatisfação com a sua conduta sobre o tema.

Andrade alega que no referido e-mail foi classificado como uma pessoa "ignorante, não só em termos de conhecimento, senão também no trato com pessoas". 

Ao analisar a matéria, a magistrada afirmou que não verificou tipicidade da conduta do aluno. "A manifestação do demandado condiz com o pleno exercício regular do direito de petição e manifestação de pensamento, pois, é evidente que enviou o e-mail buscando provocar tão-somente a apuração de suposta falta profissional pela instituição de ensino", escreveu na decisão.

A magistrada também ressaltou que a ouvidoria é um canal de comunicação que serve justamente para proporcionar esclarecimento de reclamações, sugestões e denúncias. 

Também negou provimento a acusação de difamação. Na queixa, o professor alega que o aluno insinuou que ele era racista em uma rede social. "Não vislumbro a intenção do querelante, pois, embora a postagem contenha críticas à postura do demandante, claramente, destina-se a promover um debate aprofundado sobre a questão racial e o posicionamento das instituições e da sociedade acerca desse tema. O posicionamento do querelado é exercício do direito à liberdade de expressão", registrou a juíza. 

Por fim, a julgadora afirma que falta à peça acusatória o "mínimo de plausibilidade". 

"A decisão garante o direito à liberdade de expressão, crítica e de opinião, garantias essenciais para qualquer discussão acadêmica. Estamos diante de um caso complexo de alunos de uma faculdade sendo processados por um professor em virtude do necessário e oportuno debate de ideias dentro de uma sala de aula. Um absurdo completo que causa espanto e só faz confirmar as nuances delicadas do racismo estrutural presente em nossa sociedade", disse Luana Pereira, advogada antidiscriminatória do PMR Advocacia.

A assessoria de comunicação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS enviou nota, para esclarecer que o docente não integra mais seus quadros.

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5027783-82.2021.8.21.0001/RS

Fonte: Conjur

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