O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2016, em um bar no Bairro Universitário. Daniel atirou em Jean logo após perguntar “quem era o bravo” para os clientes do estabelecimento. Segundo a denúncia do Ministério Público, o autor dos disparos procurava outra pessoa e atirou na vítima sem qualquer motivo aparente.
Um dos tiros atingiu o pescoço de Jean, a gravidade do ferimento o deixou paraplégico e acamado. Foram meses de tratamento médico. Pouco mais de um ano depois, ele morreu em decorrência a complicações em seu estado de saúde.
Daniel aguardava o júri em liberdade e há dois dia, em 5 de maio, a defesa dele entrou com pedido para que o julgamento fosse adiado. No documento enviado a 2° Vara do Tribunal do Júri, o advogado Tiago Alves da Silva alega que o cliente mora com a mãe e a irmã e que ambas foram diagnosticadas com Covid-19.
Segundo o defensor, por conta da suspeita de contaminação, Daniel não poderia comparecer ao júri. Para comprovar a situação, anexou ao processo atestados médicos das famílias que comprovavam o início dos sintomas há mais de 10 dias.
Ao analisar o pedido, o juiz Aluízio Pereira dos Santos afirmou que não há comprovação da contaminação, já que o réu não apresentou sintomas e por isso manteve o júri. Para reduzir os riscos, o magistrado ainda ofereceu duas alternativas a defesa de Daniel: acompanhar o julgamento a distância, por videoconferência ou presencialmente no fórum, mas em uma sala separada também por vídeo.
Não houve manifestação da defesa em relação a isso e nesta manhã, jurados, juiz, promotor de justiça e o próprio réu compareceram ao plenário do Tribunal do Júri. A defesa, no entanto, não foi. Minutos antes do horário marcado o advogado enviou um novo pedido para cancelamento do júri.
O motivo, desta vez, era a saúde do próprio defensor. No documento Tiago Alves da Silva afirmou estar com forte cólica renal, o que impedia a prática da defesa no júri. Diante da situação, o juiz foi obrigado a cancelar a sessão. Antes de dispensar o réu, foi feita a verificação do nome dele no SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional) e descoberto um mandado de prisão em aberto.
Apesar de não ter sido julgado, o réu acabou preso e levado do fórum direto para a delegacia. A ordem de prisão é de 2021, mas o processo está em sigilo e por isso não foi divulgado o motivo para a detenção.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Geisy Garnes
Fonte: www.campograndenews.com.br
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