TJ-SP mantém decisão do júri que reconheceu autoria mas absolveu ré

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Com base no princípio da soberania dos vereditos do júri, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Conselho de Sentença que absolveu uma mulher dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, mesmo tendo reconhecido sua autoria.

A mulher era acusada de planejar o assassinato da ex-babá de seus filhos, que havia engravidado de seu marido. A jovem foi mantida em cativeiro na casa da mãe da acusada e morta após uma tentativa de fuga. O marido e o irmão da ré foram condenados a 18 anos de reclusão por terem executado o plano.

O Ministério Público recorreu, alegando que a decisão dos jurados quanto à mulher seria contraditória e que seria necessário novo julgamento. A defesa, feita pelo advogado Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade, alegou que nada impediria a absolvição por clemência, em quesito genérico, pelo Conselho de Sentença.

Depoimentos de testemunhas apontavam que a mulher teria se referido ao crime em discussões com seu marido, e assim teria ciência do ocorrido. Mas o relator, desembargador Vico Mañas, apontou que a prova seria meramente circunstancial, já que os indícios não indicavam necessariamente prévio ajuste com os demais para assassinato da jovem, nem que ela tivesse instigado o marido a matá-la.

"Possível que simplesmente tenha intervindo a posteriori, ao tomar ciência do acontecido, para acudir o marido e o irmão. Nesse contexto de conhecimento tardio, perfeitamente plausível encaixar a discussão com o marido por ter inserido o irmão na empreitada criminosa", indicou.

O magistrado considerou que o júri pode ter sido induzido à decisão pela fragilidade dos indícios, ou mesmo por identificar participação de menor importância da mulher nos crimes. "Seja qual for a causa que conduziu a tal desfecho, não enseja, no caso, a realização de novo julgamento, havendo sustentáculo mínimo para absolvição, uma vez que o Tribunal Popular pode absolver por qualquer fundamento, inclusive, reitere-se, por misericórdia", destacou.

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0000769-43.2016.8.26.0294

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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