O trabalhador exposto ao sol tem direito a aposentadoria especial?

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Muitas pessoas possuem diversas dúvidas quando o assunto é aposentadoria especial, e quais profissionais podem solicitar esse benefício.

No artigo de hoje vamos falar sobre o direito da aposentadoria especial para os segurados que trabalham expostos ao sol ou calor excessivo, confira.

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores, que devido suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos sejam eles químicos, físicos ou biológicos, como também expostos a fatores que trazem riscos de morte para o trabalhador.

Trabalhador exposto ao sol:

O trabalhador que tem suas atividades expostas ao sol têm direito ao enquadramento de atividade especial, nos casos que essa função exceda os limites de tolerância estabelecidos na NR 15 da portaria n.º 3.214/78.

No anexo 3 é especificado os limites de tolerância para exposição ao calor, sendo assim esse trabalhador tem a possibilidade de se aposentar mais cedo e receber o benefício integral, pelo fato de ter trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde.

Como comprovar?

Após o vigor da Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.

Contudo, a partir de janeiro de 2004, passou a se exigir um formulário como referencial para enquadramento de atividade especial denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é do que um documento que demonstra o histórico de trabalho do segurado, com informações de registros ambientais e de monitoramento biológico.

Deste modo, o INSS regulamentou a forma de se comprovar a atividade especial através do artigo 246 da Instrução Normativa 77.

Essa instrução normativa prevê e o enquadramento de atividade especial, realizada conforme a legislação vigente à época do trabalho desenvolvido, sendo que atualmente, para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada da carteira de trabalho acompanhado dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Informação importante:

Como mencionamos anteriormente o limite de calor tolerável para o enquadramento da aposentadoria especial está no anexo 3 da NR 15.

No entanto, esse processo é um pouco complexo por depender de vários fatores como o grau de dificuldade, através de uma escala de atividade leve, moderada e pesada.

A nossa dica é que esse trabalhador que exerce suas atividades ao calor fique atento às possibilidades de enquadramento de atividade especial, que poderá ser uma grande vantagem no caminho da antecipação da aposentadoria, seguindo sempre as regras vigentes do tempo trabalhado exposto ao calor.

Caso precise busque ajuda com um profissional especializado, considerando que a reforma da Previdência Social trouxe algumas dificuldades na hora de solicitar seu benefício.

Por Leandro Rocha
Gabriel Dau
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Olá, bom dia! Neste caso, para ambiente à céu aberto sem fonte de calor artificial, não seria utilizado o Anexo 3 da NR-15. Porém não sei se há algum decreto ou algo do gênero invertendo este ponto. O Anexo 3 da NR-15 em seus itens 1.1 e 1.1.1, dizem o seguinte:

    1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações
    insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.

    1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial
    de calor

    Somente para debatermos a questão, que realmente, ainda gera muitas dúvidas.

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