Homem que teve intoxicação após ingerir refrigerante com corpo estranho deve ser indenizado

homem intoxicacao refrigerante corpo estranho indenizado
Por decisão do juiz da Vara Única de Águia Branca um homem que ingeriu refrigerante com corpo estranho e apresentou intoxicação alimentar deve ser indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, pela fabricante do produto.

O requerente contou nos autos do processo (0000287-94.2017.8.08.0057) que, após ter ingerido parte da bebida, ao se servir novamente, visualizou um corpo estranho, que acreditou ser um inseto ou minhoca em decomposição, razão pela qual suspendeu o consumo. Contudo, passadas algumas horas, o homem afirmou ter apresentado sintomas de intoxicação alimentar, tendo, inclusive, passado por atendimento médico.

A empresa alegou que o processo de produção, higienização e engarrafamento do produto seguem padrões técnicos e normas sanitárias, sujeitas a constantes fiscalizações, não sendo possível a presença de corpos estranho por falha na produção ou armazenamento do refrigerante.

Diante das provas apresentadas e do laudo pericial, que apontou a presença de partícula carbonizada de grãos de milho e trigo, o juiz observou que o corpo estranho aparentava estar em ambiente úmido há bastante tempo, e que a bebida adquirida é armazenado em garrafas reutilizáveis, sendo possível que tenha sido proveniente de má higienização.

Dessa forma, o magistrado entendeu que houve comprovação da aquisição do produto com corpo estranho em seu interior e provas da intoxicação alimentar sofrida pelo requerente, razão pela qual julgou parcialmente procedente a ação para condenar a fabricante a indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Por Ricardo Krusty
Fonte: juristas.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima