Homem trans ganha na Justiça direito à indenização após operadora de cartão de crédito não chamá-lo pelo nome social

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um homem transexual que não teve o nome social reconhecido. O autor da ação já havia realizado a retificação dos documentos e, ainda assim, a operadora não atualizou os dados cadastrais dele.

Na decisão, emitida na última sexta-feira (28), o juiz Matheus Zuliani, da Vara Cível do Núcleo Bandeirante, destacou que "uma vez regularmente realizada a alteração do prenome, a pessoa transgênero possui o direito de regularizar todos os seus outros documentos e informações constantes em banco de dados públicos ou privados" (veja mais abaixo como solicitar).

Em nota, a operadora disse que "tem total respeito a seus clientes" e, por isso, buscou formas possíveis para reparar essa "falha pontual". Mesmo assim, o cliente preferiu seguir com o processo.

"A presente decisão judicial determina um pagamento semelhante ao oferecido pela empresa desde o início das tratativas. A empresa lamenta o ocorrido e informa que não irá recorrer da decisão", diz trecho do comunicado da operadora.

Além do pagamento da indenização, o juiz ainda condenou a empresa de cartão ao pagamento de mais R$ 10 mil mensais no caso de descumprimento da sentença.

'Constrangimento'

O homem trans, que não quis se identificar, disse à reportagem que a operadora de cartão de crédito tinha atendido a solicitação, a princípio. "Numa mudança de um ano para o outro, não sei o que aconteceu. A operadora decidiu retroagir na modificação, então começou a usar o nome anterior".

"Primeiramente busquei a operadora, liguei tentei explicar, foi muito constrangedor. Comecei a ter várias crises de ansiedade por causa disso, até o ponto que eu resolvi buscar um advogado", explicou.

Segundo a advogada do cliente, Mônica Santos, o reconhecimento do uso do nome e do gênero, apesar de previsto em lei, nem sempre é obedecido pelas instituições e por algumas empresas.

"Nesse mês de orgulho LGBTQI+, essa vitória simboliza o reconhecimento dos seus direitos. Que seja mais um divisor de águas para essa população que é tão menosprezada", disse.

A presidente da comissão de diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cíntia Cecílio, explica que pessoas trans e travestis, que queiram utilizar o nome social, precisam procurar o órgão onde elas tiraram o primeiro documento. "Ali, ela vai pagar uma taxa de segunda via de documentação e vai retirar essa segunda carteira de identidade com o nome social. Isso também pode ser feito com o CPF, tão importante quanto o RG".

"É muito importante que seja respeitado o nome social. A pessoa trans, quando ela se identifica com essa disforia de gênero, é ela quem decide, é ela que diz quem ela é."

Como funciona

Desde setembro de 2019, travestis e transexuais, que emitirem carteira de identidade no Distrito Federal, podem usar o nome social no documento. Para isso, o interessado precisa preencher um formulário disponibilizado pela Polícia Civil, se responsabilizando pela modificação.

A inclusão, alteração ou exclusão do nome social só é permitida para transexuais e travestis. Não é necessário que o interessado já tenha alterado o nome no registro civil.

"A pessoa traz a certidão de nascimento ou casamento com o registro civil. Aí, precisa informar que se identifica como travesti ou transexual e que deseja usar o nome social", explica o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF, Simão Pedro.

Segundo as regras, apenas o primeiro nome pode ser alterado. O sobrenome precisa permanecer o mesmo que consta no registro civil. Podem ser excluídos também palavras que indicam gênero como Filho, Neto ou Júnior.

Legislação atual

O Decreto n.º 8.727 de 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. De acordo com o texto, constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome civil.

A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Por G1 DF e TV Globo
Fonte: g1.globo.com

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