Juíza manda Estado exonerar professora que acumula cargos com jornada de 70 horas

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou o Governo do Estado exonerar uma professora que também trabalhava como auxiliar de enfermagem no Hospital Regional de Rondonópolis. A decisão é de segunda-feira (31.05).

A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor de C.D.S.S sob alegação de que investigações detectaram acumulo de dois cargos públicos por parte da servidora junto ao Governo do Estado.

Na ação cita que ela é funcionária da Secretaria de Estado de Saúde (SES), onde ingressou em novembro de 2004, como auxiliar em enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais lotada no Hospital Regional de Rondonópolis. Constatou-se, ainda que ela é servidora da Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (SEDUC), ingressou em outubro de 2013, como professora efetiva da educação básica, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Escola Estadual Domingos Aparecido dos Santos, em Rondonópolis.

Nos autos, o MPE afirmou que enviou notificação recomendatória as Secretarias envolvidas para que a situação fosse regularizada, contudo, a servidora não concordou em romper um dos vínculos, permanecendo, assim, com a jornada de trabalho 70 horas semanais perante ao Estado.

“Para que seja possível a acumulação de cargos, é imprescindível que haja compatibilidade de horários e que a jornada seja razoável, assim entendida aquela que não ultrapassa 60 horas semanais, conforme reiteradas decisões no âmbito administrativo, da Justiça do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, de forma que a situação verificada em relação à requerida é vedada”, diz trecho da ação.

Na ação, foi requerido concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a servidora escolha qual cargo público pretende ocupar ou providencie a adequação da jornada, com a redução da carga horária para, no máximo, 30 horas semanais na SES, sendo possível e legal a redução.

Em sua defesa, a servidora C.D.S.S afirmou que em fevereiro de 2018 tomou conhecimento sobre o inquérito do MPE e que prestou todas as informações ao órgão ministerial, mesmo assim, em maio de 2018 foi notificada pela Secretaria de Educação para optar pelo cargo que entender conveniente, “o que afirma ser ilegal e abusivo, tendo em vista que a recomendação do Ministério Público é pela redução da carga horária e não sua exoneração”.

Ao final, afirmou que o plantão semanal na Saúde “é exercido de 12 horas em dias alternados e, que as funções exercidas são legais e constitucionais, e não prejudicam sua alimentação e descanso”, ao requerer ao final a extinção da ação por falta de interesse de agir. Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que ficou evidente que as jornadas de trabalho dos cargos acumulados pela servidora “são humanamente impossíveis de serem desempenhadas satisfatoriamente, com eficiência”.

"Veja-se que no dia em que a requerida deve cumprir o plantão noturno no Hospital, não há tempo hábil para descanso e nem mesmo para deslocamento até a unidade educacional. Depois de ter laborado a noite, das19:00h às 07:00h, em uma atividade extremamente exigente como é a área da saúde, a requerida tem que cumprir, sem intervalo, outra jornada em sala de aula, atividade que também requer concentração e preparo. Isso também importa afirmar que a requerida, no dia em que labora no Hospital, ao mesmo tempo em que encerra a sua jornada, às 07h, deve adentrar a sala de aula na Escola Estadual Domingos Aparecido dos Santos, as 07h, para cumprir a sua jornada referente ao vínculo que mantém com a secretaria de educação. Ou seja, a requerida estaria em dois locais diferentes ao mesmo tempo, no mesmo horário, fato absolutamente impossível. Resta evidente a existência de sobreposição de jornadas, o que é inadmissível e ocasiona, inclusive, enriquecimento ilícito, pois a requerida esta sendo remunerada sem que haja a integral e efetiva prestação do serviço” diz trecho da decisão ao mandar exonerar a servidora da Secretaria de Estado de Educação, mantendo vínculo na Secretaria de Estado de Saúde.

Lucione Nazareth/VGN
Fonte: www.vgnoticias.com.br

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