Fux diz que cabe à CPI decidir sobre medidas contra depoente que abusa do direito ao silêncio

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira (13) que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo.

Segundo o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa conduta se julgar irregular.

Na prática, cabe ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.

O presidente do STF lembrou que a decisão em relação à Medrades é baseada em entendimentos anteriores da própria Corte.

Ele afirmou que nenhum direito fundamental é absoluto e que as CPIs têm poderes judiciais e a responsabilidade de analisar se houve algum abuso.

"Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis", escreveu Fux na decisão.

O ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo fazer o controle prévio de atos da comissão.

"Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação", disse.

Fux ressaltou, no entanto, que cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.

'Por orientação do meu advogado, eu vou permanecer em silêncio', diz Emanuela Medrades

A determinação de Fux consta na decisão que acolheu em parte recursos da defesa de Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, e da CPI da Covid, que questionavam o alcance do direito dela de não produzir provas contra si.

O caso da diretora voltou ao STF logo após a CPI da Covid suspender a sessão no começo da tarde desta terça-feira (13), após as negativas de Emanuela Medrades de responder às perguntas feitas pelos senadores — inclusive a que questionava qual era a atribuição dela na Precisa Medicamentos.

O contrato para a compra da vacina Covaxin foi firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa, que atuou como intermediária entre o governo e o laboratório indiano que produz a vacina. Em razão de suspeitas de irregularidades, a CPI decidiu investigar o caso.

Medrades foi orientada pelos advogados a não responder às perguntas, sob argumento de que um habeas corpus concedido pelo presidente do STF permitia o direito de permanecer em silêncio em relação a todas as questões.

Ao conceder o direito ao silêncio nesta segunda-feira (12) em relação a temas sobre os quais Emanuela Medrades é investigada, Fux deixou claro que a diretora da empresa deveria comparecer diante dos senadores e que ela tem o dever de dizer a verdade quanto a fatos sobre os quais é testemunha.

Após a suspensão dos trabalhos da comissão, a defesa de Medrades e a própria CPI, por meio de advogados do Senado, acionaram o Supremo na busca por esclarecimentos em relação à decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, sobre o alcance do direito da diretora técnica da Precisa Medicamentos a não produzir provas contra si.

Ao STF, os advogados pediram que ficasse explícito na decisão do STF que a análise sobre qual ou quais perguntas responder deve ser exercida pela diretora e sua defesa, na medida em que entenda que tal ou qual fato em que esteja ela envolvida.

Já a CPI da Covid acionou a Corte, por meio de advogados do Senado, pedindo que o presidente Luiz Fux deixe claro, em sua decisão, quais são as consequências jurídicas para Medrades se ela se recusar a depor sobre todo e qualquer fato. O recurso do colegiado segue na linha do que foi feito em ofício, mais cedo, pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM)

"Considerando que a paciente se recusa a depor sobre todo e qualquer fato, requer o peticionante, em sede de embargos de declaração, que essa Exma. Presidência se digne de incluir na r. decisão as consequências de tal recusa em relação aos fatos que não a incriminem, uma vez que foi indeferido o pedido de não comparecimento e imposta a obrigação de depor à paciente quanto aos fatos, em tese, criminosos de que tenha conhecimento", afirmou o documento.

A convocação de Emanuela Medrades foi aprovada a partir de um requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Para os senadores, ela é uma das responsáveis pela negociação, junto ao Ministério da Saúde, do processo de importação da vacina Covaxin. A CPI também já autorizou a quebra dos sigilos telefônico e telemático (e-mail e mensagens) de Emanuela Medrades.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Fonte: g1.globo.com

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