Juiz determina cômputo em dobro para cada dia apenado e cita filme

juiz computo dobro dia apenado filme
Via @canalcienciascriminais | O juiz de Direito da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, determinou contagem em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado, considerando o local da prisão onde ele está custodiado (presídio regional de Joinville) como degradante, com superlotação e falta de recursos humanos.

Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, no qual uma personagem afirma que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores:

"A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.

O magistrado proferiu a decisão em execução penal no qual um homem foi condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, por prática de um crime equiparado a hediondo e um ano de detenção por cometimento de crime comum.

A defesa do preso alegou que, além dele sofrer com problemas de saúde, o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, problemas estruturais, além de mortes resultantes de conflitos entre facções.

O magistrado rememorou a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ, que determinou o cômputo em dobro de cada período em que determinado preso cumpriu em situações degradantes. Após citar o filme, o juiz também afirmou:

"O ódio pulsa, o Estado Democrático de Direito agoniza e a justiça social desmorona. É preciso fazer com que os valores éticos da Constituição resistam, porque o projeto parece ser de nos tornarem seres humanos piores

Em sua análise, o magistrado ponderou que a unidade prisional possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários:

"A unidade prisional é daquelas com pavilhões retangulares de dois andares, sendo os andares superiores ocupados pelos agentes e os inferiores pelos detentos. As celas possuem porta de ferro e aos fundos pequenas frestas por onde deveria passar ventilação. Como há necessidade de divisão por facções e por “seguro” (sobre condenados e presos provisórios, crimes graves e leves, reincidentes ou primários não há divisão), é grande o número de celas com 8 vagas sendo ocupadas por mais de 20 detentos.

O magistrado também fez questão de pontuar que o delito do preso não se tratava de crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual.

Priscila Gonzalez Cuozzo
Fonte: Canal Ciências Criminais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima