Via @metropoles | Uma multa contra uma mulher que foi flagrada duas vezes sem máscara nas áreas comuns e nas dependências do prédio em que mora, mesmo sendo advertida, foi validada pela juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). A mulher havia pedido a anulação da multa e uma indenização por danos morais.
Em sua decisão, Biagi afirmou que a pena de pagamento de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível”. “A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”, escreveu.
Em sua decisão, Biagi afirmou que a pena de pagamento de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível”. “A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”, escreveu.
Biagi também negou o pedido da moradora de indenização por danos morais sob justificativa de que, além de não ter tido seus direitos violados, ela não pode se beneficiar de sua conduta ilícita.
Júlia Portela
Fonte: www.metropoles.com
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