O caso ocorreu em 2016, quando a empresa jornalística publicou o texto "dupla presa por venda de abortivo proibido e emagrecedor controlado". Posteriormente, os envolvidos foram absolvidos por falta da necessária perícia nos medicamentos apreendidos. Com isso, um deles ajuizou a ação para obrigar o G1 a excluir o texto.
O pedido foi considerado procedente tanto no Juizado Especial quanto na 3ª Turma Recursal, o que fez o G1 excluir a reportagem. A Globo, representada na ação pelo escritório Perdiz Advogados, recorreu ao STF, onde o processo permaneceu sobrestado aguardando o julgamento do tema em repercussão geral.
Em fevereiro de 2021, o STF fixou o entendimento de que não é possível impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Apontou também que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de informação devem ser analisados caso a caso.
Relator na 3ª Turma Recursal, o juiz Fernando Antonio Tavernard Lima entendeu que, apesar de o texto apresentar contornos de "informações desatualizadas", não há abusos pois não há comprovação de que a parte interessada pediu direito de resposta, retificação, complemento da informação ou a anonimização dos presos no episódio.
O acórdão ainda destaque que a informação foi obtida e divulgada de maneira lícita; a contemporaneidade do tema, por conta da modificação lei penal e da lei de crimes hediondos ao tempo dos fatos; o interesse público e o fator histórico da matéria jornalística, "inclusive para inibir futuros ilícitos similares".
Como mostrou a ConJur, a delimitação da aplicação da tese do STF será feita pelo Superior Tribunal de Justiça, que recebeu dois casos em juízo de retratação. Um deles, referente a episódio do programa Linha Direta, da Globo, sobre a chacina da Candelária, está pautado para esta terça-feira (3/8), na 4ª Turma.
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Processo 0701589-70.2017.8.07.0017
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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