A jovem fez uma postagem na rede social Facebook, em que afirma ter sido molestada aos seis anos de idade por seu irmão, divulgando uma foto dele. Diante disso, o homem ajuizou uma ação solicitando indenização por calúnia e danos morais, exclusão do conteúdo e retratação. A mulher não apresentou contestação e foi considerada revel.
A magistrada considerou que, como ela foi citada e intimada, poderia ter negado os fatos narrados na inicial ou oposto alguma exceção substancial. Porém, ante à inércia, “não há como deixar de aplicar os efeitos da revelia e conhecer de alguma questão inibitória do pedido inicial, até porque não há elementos de prova que convençam que não deve ser acolhido”.
“A responsabilização civil da ré é medida que se impõe, não somente para reparar o dano moral que causou ao autor, mas também para que lhe sirva de lição, a fim de que aprenda a manter-se calada se nada de bom e útil tiver a dizer, pois que as redes sociais não são “terra de ninguém”, ou, ao menos, para que se algo tem a acusar o autor, que o faça utilizando os meios legais, sem promover a difamação alheia e principalmente a entender que, ao acusar levianamente o autor da prática de crime, acabou ferindo-lhe a honra perante terceiros”, afirma a juíza.
A juíza também determinou que a mulher deve publicar no Facebook a seguinte mensagem: “Venho me retratar publicamente da postagem que fiz, acusando [nome do irmão] de ter me molestado quando eu tinha seis anos de idade e de ser pedófilo, pois os fatos não foram apurados pela Justiça Criminal e, por isso, eu não poderia ter lançado acusação pública contra ele, sem que tivesse o direito de se defender acerca do fato que lhe imputei e sem condenação criminal transitada em julgado”.
Mariana Ribas – Repórter em São Paulo. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, estagiou na Revista Aventuras na História. Email: mariana.ribas@jota.info
Fonte: www.jota.info
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