Novo Código Eleitoral pode dar espaço a candidatos ficha-suja, alerta Conamp

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Via @jurinewsbr | O projeto do Novo Código Eleitoral, que será votado no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (31), traz uma série de retrocessos a respeito do combate à corrupção nas eleições brasileiras. Entre elas, está a possibilidade de candidatos “ficha-suja” serem eleitos.

O alerta é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que preparou uma lista com 18 itens que abrem espaço para práticas que já estavam abolidas do processo eleitoral e colocam em risco a democracia brasileira.

Entre as medidas previstas está a redução do prazo de inelegibilidade para pessoas que foram condenadas. Na lei atual, o limite de oito anos é contado após o término do cumprimento de pena. A proposta que será votada considera a contagem a partir da condenação.

Caso a condenação tenha saído depois do registro da candidatura, o candidato poderá seguir disputando as eleições. Se ganhar, terá o direito de assumir o cargo, mesmo que precise cumprir pena.

O texto ainda prevê que pessoas condenadas e as penas substituídas por restrição de direitos possam participar das eleições. Na prática, pessoas que tenham cometido crimes com penas de até quatro anos de prisão podem concorrer, sem estarem sujeitos aos prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Para o presidente da Conamp, Manoel Murrieta, a proposta de mais de 900 artigos traz muitos avanços na legislação eleitoral, mas precisa ser analisado com cautela. “O projeto coloca em risco conquistas da democracia brasileira em busca de eleições limpas e com candidatos idôneos. A aprovação em regime de urgência é um perigo para a sociedade, a iniciativa deveria ter sido discutida de forma mais ampla”, afirma.

Menos poder para a Justiça Eleitoral

A proposta enfraquece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirando poderes da Corte para analisar as contas das candidaturas e dos partidos políticos. Segundo o texto, a verificação dos registros financeiros poderia ser realizada por empresas privadas e informadas diretamente à Justiça Eleitoral.

Atualmente, os dados são encaminhados de forma bruta aos Tribunais Regionais Eleitorais, que analisam caso a caso, junto ao Ministério Público. Se forem encontrados problemas, eles são passíveis de punições que vão desde multas até a cassação do respectivo mandato.

A cassação de uma candidatura também fica mais difícil caso o texto seja aprovado nos termos em que será debatido pelos deputados. A Justiça Eleitoral precisará analisar a gravidade do caso em que o candidato foi condenado e a necessidade de mostrar o nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado da eleição. Essa medida dificulta a aplicação de penas em casos de compras de votos, por exemplo.

A proposta ainda revoga crimes eleitorais comuns no Brasil, como boca de urna, uso de alto-falantes, aglomerações e transporte de eleitores até os locais de votação. Essas práticas passariam a ser consideradas apenas infrações cíveis, puníveis com multa. Hoje, tais condutas podem levar os suspeitos à prisão, além de prever a cassação do candidato responsável pelo ilícito.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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