O caso envolveu uma advogada e a delegada Karla Viviane. As informações dão conta de que a advogada teria recebedio negativas da delegada a um pedido de acesso a um inquérito policial por mais de uma vez. Em razão disso e com base na lei de abuso de autoridade, a advogada deu ordem de prisão à Karla Viviane no momento da confusão. Conforme explicou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, Thiago Cortez, a representação junto ao MP se dará em razão de reincidência, por parte da autoridade policial.
"A menos de um mês essa mesma autoridade policial divulgou diálogos, colhidos a partir de interceptações telefônicas, de conversas entre um advogado e um cliente. Ou seja, são dois casos graves de violação de prerrogativa, aos quais que a OAB entende, que, neste momento, precisa pedir ao Ministério Público a apuração dos fatos. Então, até amanhã, a OAB vai representar criminalmente a autoridade policial", disse Cortez.
O caso citado por Thiago Cortez envolveu o advogado Paulo Augusto Pinheiro, que teve os dados pessoais e transcirições de um diálogo telefônico com um de seus clientes inseridos nos autos inquisitórios e em uma medida cautelar de interceptação telefônica, por ocasião de um inquérito policial.
Além da representação junto ao MP, a Ordem deverá abrir um processo interno para apurar a questão. A opção de acionar o Ministério Público antes do procedimento interno, segundo informou Cortez, foi motivado pela reincidência em torno da mesma autoridade policial.
"A OAB não está condenado ninguém, mas está pedindo a apuração do crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa do advogado, pelo fato haver reincidência em em um espaço de tempo tão curto", declarou.
Sobre a ordem de prisão, Cortez esclareceu que "a intençaõ de representar criminalmente contra a delegada partiu da advogada e não da OAB. E a advogada tem esse direito", afirmou.
A Polícia Civil emitiu nota sobre o caso. Veja na íntegra:
"A Polícia Civil do Rio Grande do Norte esclarece que, na quinta-feira (26), a delegada Karla Viviane, diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR/LD), recebeu em seu gabinete um pedido protocolado, na quarta-feira (25), pela advogada Luciana Lopes Carvalho, no qual ela solicitava acesso a autos referentes à investigação em andamento.
Na ocasião, a diretora da DECCOR despachou o documento, informando que analisaria o pedido no prazo legal, conduta amparada em lei e no Enunciando 05, da Portaria Normativa nº 001/2020-GDG/PCRN, de 14 de fevereiro de 2020, que estabelece a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado. A advogada alegou violação de suas prerrogativas funcionais e suposto crime de abuso de autoridade, afirmando que a delegada estaria presa. Os fatos foram acompanhados por policiais civis e outros advogados que se fizeram presentes ao local.
Por oportuno, a PCRN esclarece que a temática do acesso de advogados a autos de inquéritos policiais é tratada em diversas leis e envolvem divergências sobre os limites da prática da advocacia, bem como a necessidade do sigilo dos autos como meio de garantir a efetividade das investigações policiais. Nessas situações, as decisões da autoridade policial envolvem formalidades que precisam ser respeitadas, demandando a análise detida, em tempo oportuno, dos fundamentos apresentados.
A instituição informa que os fatos serão investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas."
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
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