OAB aprova provimento que valida os direitos e prerrogativas da advocacia corporativa

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Via @consultor_juridico | Foi aprovada nesta terça-feira (24/8), em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB Nacional, proposição normativa voltada à consolidação das prerrogativas dos profissionais da advocacia que integram empresas públicas, privadas ou paraestatais, notadamente aqueles que ocupam cargos de gerência e diretoria jurídica.

A proposição reafirma que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, não podendo ser exercidas por quem não esteja inscrito regularmente na OAB.

De autoria do conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da OAB, Alexandre Ogusuku, e de Ricardo Cavalo, presidente da Comissão Nacional de Departamentos Jurídicos, o provimento inclui melhorias na regulamentação para fortalecer a aplicação das prerrogativas a esses profissionais. 

"Havia o entendimento quanto à delimitação das atividades que podem ser exercidas exclusivamente pela advocacia, contudo não havia na regulamentação a mesma segurança para se estender às prerrogativas dos profissionais que integram os quadros das empresas públicas, privadas ou paraestatais", afirmou Ogusuku.

Para Cavalo, o provimento é de suma importância, pois as funções dessas advogadas e advogados, especialmente os que ocupam cargos de gerência e direção de departamentos jurídicos, se desdobram em uma multiplicidade de tarefas, as quais, por sua vez, denotam o movimento de sofisticação e informalidade das relações jurídicas empresariais.

No voto da relatora da proposta, Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, conselheira federal, ela também destaca que muitas atividades exercidas pela advocacia corporativa, na visão de parte do judiciário, não eram providas de prerrogativas. O provimento aprovado não deixa dúvidas que advogadas e advogados de corporações têm as mesmas prerrogativas elencadas no Estatuto da OAB. Segundo o voto da relatora, quem deve decidir se um inscrito na OAB tem ou não prerrogativas é a OAB.

O provimento aprovado regulamenta o artigo 7º do Estatuto. Segundo  a redação aprovada, no exercício de cargos de consultoria, assessoria, gerência e direção jurídica em empresas, os advogados gozam de todos os direitos descritos no Estatuto, destacadamente da inviolabilidade de seu local de trabalho, seja ele aberto ou reservado, no seu escritório, ambiente empresarial ou residência, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, além da devida confidencialidade sobre todos os temas e comunicações objeto do exercício de sua profissão.

Caso haja dúvida com relação à atividade exercida pelo profissional — se de gestão empresarial ou de advocacia — deverá ser chamado um representante da OAB para que acompanhe a diligência e assegure o sigilo do material relacionado à advocacia.

Além disso, o provimento definiu que o exercício da atividade da advocacia pelos ocupantes de cargos e funções jurídicas em empresas se materializa em toda e qualquer ação que se refira a atividades privativas da advocacia, como elaboração de consultas, pareceres ou peças jurídicas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, ainda que os negócios ou efeitos decorrentes de tais atos não sejam efetivamente concretizados.

Fonte: Conjur

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