Durante a gravidez a trabalhadora entrou com pedido do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela buscou um advogado e acionou a justiça.
De acordo com os autos, a autarquia previdenciária contestou a demanda, alegando que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido.
O magistrado verificou que a parte demandante é segurada especial, pois se dedica a atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência.
Com a decisão, a trabalhadora receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Por Ricardo Krusty
Fonte: juristas.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!