Com base nesse entendimento, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo (cidade onde nasceu o médium Chico Xavier), na região metropolitana de Belo Horizonte, concedeu liminar a uma consumidora para que ela consiga viajar com o coelho Blu. A decisão determina que a Azul Linhas Aéreas embarque o pet na cabine da aeronave mediante o pagamento da taxa de transporte de R$ 250, sob pena de multa de R$ 5.000.
"Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro", afirmou o magistrado.
A professora e advogada, que mora na capital mineira, afirma que pretendia ir a Florianópolis na semana que vem. Porém, foi impedida de comprar a passagem para levar seu pet nos voos. A consumidora afirma que o coelho, da raça mini Lion Head, é considerado um integrante da família.
Segundo a passageira, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são animais domésticos, embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 quilos, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada.
Para o magistrado, Blu também se enquadra na categoria de "animal de suporte emocional", espécies utilizadas para conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Além disso, acrescentou o juiz, coelhos são silenciosos e dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
"Essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores", disse.
Para o juiz, a conduta da Azul "fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie". Diante da probabilidade do direito e da urgência de uma resposta, em razão da proximidade do voo contratado, deferiu a tutela antecipada.
As partes devem participar de audiência de conciliação, agendada para fevereiro do ano que vem, por meio de videoconferência.
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5002773-13.2021.8.13.0210
Por Emerson Voltare
Fonte: Conjur
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