OAB respondeu as 14 principais dúvidas sobre Publicidade na Advocacia

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Por @alestrazzi | Novas regras de publicidade na advocacia em 2021: 14 dúvidas respondidas pela OAB no Provimento n. 205/2021.

Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Top 14 Dúvidas sobre a Publicidade na Advocacia: Respostas Oficiais da OAB.

1) Publicidade na advocacia: novos limites em 2021

Sim, caros leitores, temos novas regras sobre publicidade na advocacia em 2021!

No final de agosto deste ano, entrou em vigor o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia e revoga o Provimento n. 94/2000. 📜

Neste Provimento, existe um anexo no qual são respondidas, oficialmente, as 14 principais dúvidas que costumam surgir sobre publicidade na advocacia.

Eu já tratei em detalhes sobre o novo Provimento no artigo "Guia Completo do Marketing Jurídico de Acordo com as Novas Regras da OAB", onde expliquei cada um dos artigos do novo Provimento, com direito até a um “glossário” do marketing jurídico ao final.

Porém, ficou faltando comentar sobre o Anexo Único e os 14 pontos de dúvidas que foram sanados oficialmente.

👉🏻 Vamos lá? Neste artigo, você vai aprender:

  • O que diz o Anexo Único do Provimento n. 205/2021 da OAB e quais são os limites da publicidade advocatícia em 2021;
  • As regras para o advogado usar redes sociais, fazer lives e criar conteúdo jurídico;
  • Se é permitido usar chatbots, Google Ads, aplicativos de mensagens automáticas, grupos de WhatsApp e outras ferramentas tecnológicas, assim como patrocínio e impulsionamento nas redes sociais;
  • Como deve ser o cartão de visitas, a placa de identificação e o material do escritório.

Mas antes de aprofundarmos a questão, vou deixar para vocês um Guia Para Atrair Clientes na Advocacia Online que está sendo gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o guia gratuitamente, basta clicar no link e informar seu nome e email para recebê-lo agora mesmo. 😄

2) O que diz o Anexo Único do Provimento n. 205/2021?

O art. 11 do novo Provimento dispõe que faz parte integrante da norma um Anexo Único, que estabelece critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia. 📜

Nesse Anexo Único, parece que a OAB tentou responder às principais dúvidas sobre a publicidade na advocacia. Tudo de uma forma muito clara e direta!

Em alguns pontos, a OAB retoma o que foi dito nos próprios artigos do Provimento, mas de uma maneira mais prática

Já em outros, ela chega a trazer novas informações mesmo. Por isso considero a leitura desse Anexo tão importante quanto à dos próprios artigos! 😉

3) Perguntas Frequentes sobre Publicidade na Advocacia

O Provimento n. 205/2021 e seu Anexo Único com certeza esclarecem várias dúvidas que os advogados tinham sobre publicidade na advocacia

Caso tenha interesse, você pode ler tudinho baixando o PDF do provimento aqui.

Porém, sei que nem todos os colegas têm tempo (e disposição 😂) para ler o Provimento n. 205/2021 e seu Anexo Único na íntegra.

Portanto, tive a ideia de “transformar” os itens que estão no Anexo Único em perguntas apresentadas em subtópicos, respeitando a ordem em que eles aparecem na publicação original!

Acho que no formato “pergunta e resposta” se torna mais fácil entender a norma, além da leitura também ficar mais dinâmica e menos chata… Hahaha!

Mas se você gosta de saber exatamente o que a lei falou, não se preocupe. Em minhas respostas, eu também irei citar o texto oficial contido no anexo único, ok? 

🤓 Então deixa de conversa e vamos logo ao assunto! 

3.1) Advogado pode participar de anuários?

Em síntese, anuários são publicações anuais com informações sobre um ou vários ramos de atividade. No caso da advocacia, por exemplo, esses anuários costumam conter artigos jurídicos, publicidade, descrição dos escritórios selecionados etc.  

✅ Advogados podem participar de anuários, desde que essas publicações respeitem alguns parâmetros previstos no Provimento n. 205/2021.

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único do novo Provimento da OAB:

“Somente é possível a participação em publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise que justifiquem a inclusão de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de escritórios ou advogados(as). É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar anúncios ou aparição em publicações como contrapartida de premiação ou ranqueamento.” (g.n.)

Lembrando que o próprio art. 5º, §1º, do Provimento, dispõe que é proibido o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque! 🎖️

Ao invés de fazer isso, recomendo que os colegas utilizem as técnicas do branding jurídico, que com certeza impactarão muito mais na visão dos clientes sobre sua atuação e sucesso profissional!

Para entender do que se trata e como utilizá-las a seu favor, é só ler o artigo: Branding Jurídico: Guia Completo (Respeitando a OAB)

3.2) Aplicativos para responder consultas jurídicas são permitidos na publicidade da advocacia?

O novo Provimento esclareceu que o uso desses aplicativos de forma indiscriminada e para responder automaticamente consultas jurídicas é vedado. 🚫

👉🏻 Confira o que diz o Anexo Único do novo Provimento:

Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes por suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, representando mercantilização dos serviços jurídicos.” (g.n.)

Note que o Provimento diz que tais aplicativos não podem ser utilizados de forma automática e indiscriminada.

Caso o contato seja pessoal e sejam respeitados os demais parâmetros da ética profissional, não vejo problemas em realizar consultas por aplicativos. O que você pensa disso? Concorda comigo? Me conte nos comentários.

3.3) Advogado pode comprar palavras-chave em plataformas de anúncios, como o Google Ads?

🙏🏻 Agora é oficialmente permitido o emprego de anúncios (pagos ou não) nos meios de comunicação (salvo nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina - CED). 

Porém, obviamente, esse conteúdo não pode incentivar a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros. 

👉🏻 Nas palavras do Anexo Único do novo Provimento:

“Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.” (g.n.)

Recordando que, apesar de não haver norma contendo expressamente a vedação, a questão dos anúncios de serviços advocatícios em sites de compra e venda (como a OLX) nitidamente configura mercantilização da profissão e captação de clientela, o que, como se sabe, não é permitido pela OAB.

É o que explico no artigo Advogado pode anunciar na OLX? O que diz a OAB, então fica a dica de leitura! 😉

3.4) Como deve ser o cartão de visitas na advocacia?

✅ É permitido que o advogado utilize cartões de visita, seja no formato físico ou digital.

Porém, o cartão de visitas pode apenas conter: nome do advogado, nome do escritório, número da OAB, telefone/celular, endereço físico/eletrônico e QR Code que direcione para os demais dados ou site. 

👉🏻 Confira o que prevê do Anexo Único do novo Provimento:

“Deve conter nome ou nome social do(a) advogado(a) e o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se integrante de sociedade. Pode conter número de telefone, endereço físico/eletrônico, QR Code que permita acesso aos dados/site. Pode ser físico e eletrônico.” (g.n.)

Caso queira entender melhor sobre como funciona um cartão de visita digital para advogado e como é possível você mesmo produzir um, é só ler o artigo: Cartão de visita digital para advogado é permitido pela OAB?.

3.5) Chatbot é permitido na publicidade na advocacia?

Sabe quando você entra em um site ou até mesmo inicia uma conversa no WhatsApp e percebe que está recebendo mensagens com perguntas e respostas automáticas

Normalmente são aplicativos que fazem uma “triagem” de quem o cliente é e o que ele deseja, existindo a opção até de responder dúvidas de forma automática, sem que um atendente de verdade fale com você.

⚖️ Acontece que o uso desses aplicativos tem se tornado cada vez mais comuns entre os escritórios de advocacia, de modo que começou-se a questionar se era permitido ou não, por causa da impessoalidade do método e da possível mercantilização da profissão.

O novo Provimento esclareceu que é permitido o uso desses aplicativos. Porém, para responder automaticamente consultas jurídicas, continua sendo vedado (conforme expliquei no tópico 3.2).

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único do novo Provimento da OAB:

“Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico, nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. É possível, por exemplo, a utilização no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório. Ou ainda, como uma solução para coletar dados, informações ou documentos.” (g.n.)

3.6) Advogado pode enviar mala direta (correspondências e comunicados)?

🚫 O envio de correspondências e comunicados via “mala direta” continua sendo proibido pela OAB. 

Caso queira, o envio deve ser restrito aos colegas de trabalho, clientes ou pessoas que solicitem ou autorizem previamente. 😊

Se a mala direta for enviada a um grupo indeterminado de pessoas, que não possuem um vínculo profissional com o advogado ou que não solicitaram previamente, tal conduta pode ser caracterizada como captação de clientela, o que é vedado pela OAB (art. 40, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina).

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único:

“O envio de cartas e comunicações a uma coletividade ("mala direta") é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.” (g.n.)

Para entender como utilizar email, mala direta e newsletter para divulgar seus serviços de forma ética e respeitando as normas da OAB, recomendo fortemente que leia o artigo: Advogado pode enviar email como forma de publicidade ética?.

3.7) Advogado pode criar conteúdo, palestras e artigos?

Sim, advogados podem criar conteúdos, dar palestras e publicar artigos, desde que tudo seja tenha caráter apenas informativo.  

👉🏻Dá uma olhada no que fala o Anexo Único:

“Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.” (g.n.)

Inclusive, o art. 4º do Provimento n. 205/2021 passou a autorizar expressamente o uso do marketing de conteúdo como forma de publicidade ativa ou passiva. 😍

No artigo Marketing de conteúdo para advogados é permitido pela OAB?, expliquei que fazer uso de sites, blogs ou até mesmo de redes sociais para compartilhar conteúdo informativo e de qualidade é algo permitido e até mesmo incentivado pela OAB. 

3.8) Ferramentas tecnológicas são permitidas na publicidade na advocacia?

Assim como no caso dos chatbots (que expliquei no tópico 3.5), também é permitido o uso de ferramentas tecnológicas para publicidade na advocacia, desde que elas tenham a finalidade apenas de auxiliar o advogado.

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único do novo Provimento da OAB:

“Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.” (g.n.)

⚠️ Mas atenção: o art. 4º, §5º do novo Provimento diz que é vedado o marketing de conteúdo mediante uso de meios ou ferramentas que influenciem de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance da publicação de sites ou redes sociais. 

[Obs.: Se você quiser aprender mais sobre prospecção ética de clientes pela internet,  recomendo a leitura do artigo: Em quais canais virtuais posso prospectar clientes de advocacia sem ofender a OAB?]

3.9) A publicidade na advocacia permite grupos de WhatsApp

Alguns advogados e escritórios de advocacia passaram a criar grupos de WhatsApp para divulgar os seus serviços. 📢

Conheço colegas que fazem isso principalmente com relação àquelas demandas de massa, cuja mesma ação pode ser de interesse de vários clientes (como revisões de aposentadorias do INSS, por exemplo). 

O novo Provimento permite a divulgação dos serviços através de grupos de WhatsApp. Porém, assim como no caso dos e-mails, correspondências e newsletters, isso pode ser feito apenas a um grupo determinado de pessoas. 

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único do novo Provimento da OAB:

“Permitida a divulgação por meio de grupos de “whatsapp”, desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, das relações do(a) advogado(a) ou do escritório de advocacia e seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.” (g.n.) 

[Obs.: Para saber como usar o WhatsApp de forma profissional, realizar consultas online e desenvolver publicidade jurídica de forma ética, recomendo a leitura do artigo: Advogado pode fazer publicidade por WhatsApp?

3.10) Lives nas redes sociais e YouTube são permitidas pela OAB?

Sim, advogados podem fazer lives em redes sociais e Youtube!

👉🏻 Confira o que prevê o Anexo Único do novo Provimento:

“É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos no Youtube, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.” (g.n.)

Além disso, o art. 5º, §3º do Provimento n. 205/2021 fala que é permitida a participação do advogado em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética. 🤳🏽🎥

Porém, a norma estabelece que é vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados pelos advogados ou escritórios de advocacia.

👉🏻 Apenas à título de recordação, olha o que art. 42 do CED veda:

  • responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
  • debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;
  • abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
  • divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
  • insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Ademais, o art. 43 do CED fala que o advogado pode participar de programa de TV ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional.

⚠️ Porém, ele deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

Segundo a norma, quando convidado para manifestação pública, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

3.11) A OAB permite o patrocínio e impulsionamento nas redes sociais?

Finalmente foi encerrada a discussão. Agora, advogados podem oficialmente patrocinar e impulsionar posts e publicações nas redes sociais, desde que não represente oferta de serviços jurídicos!

👉🏻 Veja o Anexo Único::

“Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.” (g.n.)

Por exemplo, você pode publicar um post e pagar para que esse conteúdo seja anunciado e distribuído a mais pessoas. 

Porém, você não pode, por exemplo, deixar uma mensagem ao final dizendo “entre em contato nesse número aqui e agende já sua consulta”. 

Se a pessoa tiver interesse em lhe contatar, ela terá que acessar seu site ou página nas redes sociais por conta própria e aí sim obter informações de contato. 📞🖥️

Aliás, publiquei um artigo excelente ensinando como atrair mais visitantes para seu site de forma gratuita. Caso tenha interesse, fica a dica de leitura: Seu site jurídico precisa de mais visitantes? Aprenda a aumentar o seu tráfego sem desrespeitar as normas da OAB.

3.12) Petições, papéis, pastas e materiais de escritório: quais os limites?

A OAB também esclareceu quais informações podem estar contidas nas petições, papéis, pastas e materiais do escritório de advocacia. 

👉🏻 Confira o que prevê o Anexo Único do novo Provimento:

“Pode conter nome e nome social do(a) advogado(a) e da sociedade, endereço físico/eletrônico, número de telefone e logotipo.”

🤔 Confesso que senti falta da menção ao QR Code (assim como fizeram com relação ao cartão de visitas), que tem sido uma ferramenta cada vez mais utilizada pela advocacia nas petições judiciais!

Você pensa que seria desrespeito aos limites éticos divulgar um QR Code nesse tipo de material? Compartilhe sua opinião comigo nos comentários!

3.13) Placa de identificação do escritório de advocacia: o que é permitido?

Acredito que não havia grandes questionamentos com relação às placas de identificação dos escritórios de advocacia. 

Porém, o novo Provimento também abordou esse aspecto, dizendo que a placa pode ser afixada no escritório ou na residência do advogado (algo que se tornou muito comum com a pandemia, sendo que a advocacia em home office e os escritórios digitais têm ganhado cada vez mais adeptos). 🏠🏢

Além disso, a placa não pode ser luminosa e deve respeitar os critérios de discrição e moderação próprios da profissão.

👉🏻 Olha só o que diz o Anexo Único do novo Provimento:

“Pode ser afixada no escritório ou na residência do(a) advogado(a), não sendo permitido que seja luminosa tal qual a que se costuma ver em farmácias e lojas de conveniência. Suas dimensões não são preestabelecidas, bastando que haja proporcionalidade em relação às dimensões da fachada do escritório ou residência, sempre respeitando os critérios de discrição e moderação.” (g.n.)

Caso você trabalhe em escritórios de coworking, saiba que o art. 8º, parágrafo único do novo Provimento fala que não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia nesses tipos de locais! 😉

Ademais, a OAB permite a afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e a veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

3.14) Redes sociais são permitidas como publicidade na advocacia?

Os advogados podem utilizar seus perfis em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube etc.) como forma de publicidade na advocacia.  

👉🏻 Nas palavras do Anexo Único:

“É permitida a presença nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.” (g.n.)

Contudo, o art. 3º, § 1º do novo Provimento estabelece que a publicidade profissional deve ser sóbria, discreta e informativa, ou seja, uma divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações relativas ao exercício profissional, nos termos do §1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina.

❗ E essa publicidade não pode incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.

Além disso, nos termos do art. 5º, §2º do novo Provimento é permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como a identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da OAB.

4) Conclusão

No artigo de hoje, analisamos o que diz o Anexo Único do Provimento n. 205/2021 e as respostas oficiais da OAB a respeito das 14 principais dúvidas que existiam sobre publicidade na advocacia.

Em minha opinião, esse anexo ficou bem prático e esclareceu muitas dúvidas que nós advogados tínhamos sobre publicidade advocatícia e marketing jurídico. 

Não digo que tudo está perfeito e que a insegurança vai acabar por completo, mas pelo menos passamos a ter uma orientação melhor sobre o que a OAB espera em termos de publicidade ética!  🙏🏻

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • O que diz o Anexo Único do Provimento n. 205/2021 da OAB e quais são os limites da publicidade advocatícia em 2021;
  • As regras para o advogado usar redes sociais, fazer lives e criar conteúdo jurídico;
  • Se é permitido usar chatbots, Google Ads, aplicativos de mensagens automáticas, grupos de WhatsApp e outras ferramentas tecnológicas, assim como patrocínio e impulsionamento nas redes sociais;
  • Como deve ser o cartão de visitas, a placa de identificação e o material do escritório.

Lembrando que você pode baixar o Guia Para Atrair Clientes na Advocacia Online que está sendo gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o guia gratuitamente, basta clicar no link e informar seu nome e email para recebê-lo agora mesmo. 😄

5) Fontes

Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

Resolução n. 02/2015 (Código de Ética e Disciplina da OAB)

Provimento n. 205/2021 da OAB

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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Esses famosos “Arrasta para cima’’ vendem cursos e idéias que prometem fortunas com a
    advocacia, expondo e ostentando nos perfis um padrão de vida elevado com intuito de
    promover a uma falsa expectativa nos profissionais mais novos. Esses famosinhos
    precisam de um freio. É isso que a medida da OAB Nacional determina.

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