Trabalhadora discriminada por ser mulher vai receber R$ 10 mil de indenização

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Via @jornalextra | Uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais após uma empregada sofrer discriminação de gênero. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a qual manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG).

Após ser convocada em concurso, a profissional foi submetida a exame prático de direção — o que não estava previsto em edital. Ela também contou que era proibida de conduzir veículos além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes, o que acabou lhe gerando sintomas depressivos. No processo trabalhista, ainda diz que foi dispensada sem explicações.

O juízo de primeira instância determinou a reintegração da funcionária, mas a empresa argumentou que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Por isso, recorreu da sentença.

Então, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, mencionou a Resolução 40/2010 para explicar que os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público em Minas Gerais, só podem ser dispensados se houver motivo e após o procedimento administrativo, no qual possam se defender.

"A motivação apontada pela reclamada não a desonerou de responder pela dispensa levada a efeito e, nesse contexto, não se revestiu de validade e eficácia, uma vez que o motivo apresentado restou afastado pelo conjunto probatório", completou a magistrada.

Como não houve comprovação de motivos que levaram à dispensa da reclamante, por justa causa, a demissão foi invalidada, com ordem de reintegração. Além disso, uma testemunha ouvida confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia sobre a suposta incapacidade da trabalhadora de dirigir ambulância em viagens a outras cidades, apenas pelo fato de ser mulher.

Por consequência, a desembargadora reconheceu que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização e aumentou o valor para um salário mensal para R$ 10 mil.

Fonte: extra.globo.com

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