O autor contou que caminhava com sua esposa pela orla, quando parou em uma academia popular para se exercitar. Segundo o requerente, o aparelho não estava fixo de forma adequada, razão pela qual caiu no chão junto com o equipamento. O requerido, por sua vez, afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, que percebeu que o aparelho não tinha condições de ser usado e mesmo assim insistiu.
O juiz leigo que analisou o caso, ao observar as provas apresentadas, entendeu que a queda do idoso foi causada pela falta de manutenção do equipamento e que, portanto, a requerida possui culpa pelo acidente.
Dessa forma, o Município foi condenado, na sentença homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, a indenizar o requerente em R$ 368,77, pelos gastos comprovados com medicamentos, e em R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Processo: 0001819-03.2020.8.08.0024
Fonte: TJES
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