Idoso que caiu ao se exercitar em academia popular deve ser indenizado

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Via @tjesoficial | Um idoso, que alegou ter sofrido uma série de lesões em decorrência de uma queda em academia popular de Vitória, no dia do seu aniversário de 72 anos, ingressou com uma ação contra o Município em que pediu indenização por danos morais e materiais.

O autor contou que caminhava com sua esposa pela orla, quando parou em uma academia popular para se exercitar. Segundo o requerente, o aparelho não estava fixo de forma adequada, razão pela qual caiu no chão junto com o equipamento. O requerido, por sua vez, afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, que percebeu que o aparelho não tinha condições de ser usado e mesmo assim insistiu.

O juiz leigo que analisou o caso, ao observar as provas apresentadas, entendeu que a queda do idoso foi causada pela falta de manutenção do equipamento e que, portanto, a requerida possui culpa pelo acidente.

Dessa forma, o Município foi condenado, na sentença homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, a indenizar o requerente em R$ 368,77, pelos gastos comprovados com medicamentos, e em R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Processo: 0001819-03.2020.8.08.0024

Fonte: TJES

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