Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, que tinha sido determinada pela CPI da Covid-19 do Senado.
No último dia da CPI, os senadores aprovaram requerimento pedindo que o sigilo de Bolsonaro fosse transferido para a PGR e para o próprio STF, além de solicitar o banimento do presidente das redes sociais.
Em decisão liminar em sede de mandado de segurança, Alexandre afirmou que, apesar de a CPI ter poderes para decretar quebras de sigilo, é preciso explicar qual será a utilidade dos dados obtidos no procedimento de investigação, o que não ocorreu no caso concreto, já que a comissão se desfez logo em seguida.
"Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo", ponderou o ministro. "Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros".
Por fim, o ministro apontou que, embora a criação das CPIs com objetivo específico "não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não restou caracterizado no presente caso".
Assim, considerando que ficaram demonstrados o risco de dano de difícil reparação e a plausibilidade do direito invocado, o ministro decidiu deferir o pedido de liminar para suspender as determinações que constam no requerimento da CPI.
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MS 38.289
Por Luiza Calegari
Fonte: Conjur
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