A decisão é de segunda instância, mas cabe recurso. O g1 procurou o Banco Bradesco, mas a instituição respondeu que não comenta casos sub judice.
A beneficiada pela decisão Josefa Santina da Conceição, é viúva e mora na Adeia indígena Fuli-o, em São Bento do Tocantins, no extremo norte do estado. Ela percebeu o problema ao verificar extratos bancários e ver vários descontos de pequenos valores sob a identificação de "deb. automático assoc.assist.fap/ms". Sem entender o motivo da cobrança, ela decidiu pedir ajuda.
Foi então que descobriu que estava pagando por um serviço que não tinha contratado e que nem sabia do que se tratava. Ao longo dos anos, os débitos somaram R$ 264,50.
O relator do processo foi o desembargador Adolfo Amaro Mendes. "Com efeito, diante da inexistência da contratação do empréstimo que originou os descontos indevidos, há que ser ressaltado, que as mensalidades pagas devem ser consideradas como pagamento irregular, pois o banco/recorrido não tinha o direito de receber tais pagamentos", escreveu.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurípedes Lamounier e Angela Prudente, além do juiz convocado Jocy Gomes de Almeida. Houve, entretanto, um voto divergente, do desembargador Marco Villas Boas.
Por g1 Tocantins
Fonte: g1.globo.com
Aqui na minha comarca, é mero aborrecimento. Está complicada a situação aqui.
ResponderExcluirQual o número do processo?
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