A ação foi proposta pelo advogado Jefferson Marques da Silva e foi protocolada na Vara Única da Comarca de Governador Eugênio Barros (MA), vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), tendo valor da causa fixado em R$ 15 mil. Na ação, o advogado atua em causa própria e sustenta que as acusações feitas pelo banco teriam ocorrido em diversas contestações apresentadas em demandas nas quais ele patrocina consumidores em disputas contra a instituição financeira.
Acusações em processos anteriores
De acordo com a petição inicial, o advogado atua há cerca de três anos na área do direito bancário e afirma que, em diferentes ações judiciais, o banco teria atribuído à sua atuação profissional a prática de litigância predatória.
O autor da ação menciona processos específicos em que as alegações teriam sido apresentadas em peças de defesa do banco. Para ele, a repetição dessas acusações sem a demonstração concreta de irregularidades configuraria uma imputação indevida de conduta ilícita.
Segundo o advogado, o fato de ajuizar múltiplas ações contra a mesma instituição financeira decorre da própria natureza da advocacia consumerista bancária, marcada por demandas repetitivas relacionadas a cobranças indevidas, contratos contestados ou outras práticas financeiras questionadas judicialmente.
Alegação de ofensa à honra profissional
Na petição, o advogado argumenta que a imputação de prática ilícita sem provas viola sua honra e sua reputação profissional no exercício da advocacia. Ele sustenta que a acusação de litigância predatória, quando utilizada de forma genérica ou sem demonstração objetiva, extrapola o debate jurídico legítimo entre as partes no processo.
O autor afirma ainda que tais manifestações podem gerar constrangimento profissional e prejudicar sua imagem perante o Judiciário e outros operadores do Direito.
Fundamentação jurídica
Para sustentar o pedido de indenização, a ação invoca dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil que tratam da proteção à honra e à imagem.
Entre os fundamentos citados estão o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que asseguram o direito à reparação por danos morais, e o artigo 186 do Código Civil, que define como ato ilícito a conduta que viola direito e causa dano a outrem.
A petição também menciona o artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da justiça e possui inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Debate sobre litigância predatória
Outro ponto destacado na ação é a referência à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do fenômeno da litigância abusiva no Judiciário brasileiro.
Segundo a argumentação apresentada, a classificação de uma atuação profissional como "predatória" pressupõe a existência de condutas abusivas ou ilícitas claramente demonstradas, não podendo ser atribuída automaticamente a advogados que ajuízam grande volume de demandas em determinado setor.
Para o autor da ação, a repetição de acusações desse tipo em contestações processuais sem provas concretas configuraria uma estratégia defensiva que ultrapassa os limites da urbanidade e do debate jurídico regular.
Pedido de indenização
Diante do que considera uma imputação indevida de conduta ilícita, o advogado pede a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Além da reparação financeira, a ação também requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios.
Processo ainda não foi julgado
Até o momento, não há decisão judicial sobre o mérito da ação. O caso encontra-se em fase inicial de tramitação e deverá seguir para análise do Judiciário após a apresentação de defesa pela instituição financeira.
A discussão levada ao Judiciário envolve os limites entre o exercício do direito de defesa em processos judiciais e a eventual responsabilização por acusações consideradas ofensivas à reputação profissional de advogados.
Processo nº 0800325-11.2026.8.10.0087

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