Mercado Imobiliário: TJRS define algumas regras para digitalização ou tokenização de imóveis

mercado imobiliario regras digitalizacao tokenizacao imoveis
Por @pamplona.leandro | O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abriu caminho para que ocorra a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos.

Por meio do provimento Nº 038/2021 – CGJ, no dia 01/11/2021, a Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK estabeleceu a regulamentação desses negócios no âmbito estadual, o que representa um avanço, levando-se em consideração que vivemos a era da economia digital.

O Provimento é fruto de consulta realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul – ANOREG-RS e do Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas e, até o presente momento não havia regulamentação. Isso significa que cada Registrador deveria analisar o caso concreto, podendo ou não realizar o registro. Não obstante, na maioria dos casos, o procedimento ficava trancado ou não era aceito.

Evidentemente que essa situação gerava uma insegurança nos compradores/ investidores, acabando por afastá-los desse tipo de negócio. Porém, com a procura cada vez maior por essa nova modalidade de negócio, especialmente por parte de estrangeiros, que permite particionar o bem imóvel, prometendo maior acesso da população à compra de imóveis sem depender de financiamento bancário, aliada ainda à desburocratização, permitindo que o proprietário tenha todas informações do seu imóvel através de um smartphone, não havia outra saída, senão a regulamentação.

Sem dúvida alguma veio em boa hora o Provimento do TJRS, colocando o Estado novamente na vanguarda, pelo menos nessa modalidade de negócio.

O provimento regulamenta uma atividade que já estava ocorrendo, porém agora com diretrizes definidas, conferindo maior segurança jurídica e fomento nesta área.

Leandro Antonio Pamplona, advogado e professor Doutor em Direito pamplona@advogadors.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima