Polícias do RJ descumprem decisão do STF em quase metade das operações

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Via @consultor_juridico | A decisão do Supremo Tribunal Federal que ordenou que as polícias informassem o Ministério Público de suas operações no Rio de Janeiro foi descumprida em quase metade das ações das forças de segurança promovidas entre junho e novembro de 2020.

Os dados são do estudo Por um plano de redução da letalidade policial e sua supervisão pelo observatório judicial sobre a polícia cidadã, feito pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF) em parceria com o laboratório de dados Fogo Cruzado.

Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar na ADPF 635 para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada e complementada pelo Plenário do STF em agosto. 

No relatório, o Geni-UFF e o Fogo Cruzado afirmam que a decisão do STF de restringir as operações policiais a casos "absolutamente excepcionais" fez com que, em um ano, a diminuição da frequência de operações fosse a maior dos últimos 14 anos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro: 59%. Isso reduziu as mortes causadas por agentes de segurança em 34%, salvando pelo menos 288 vidas em 2020.

E tais resultados não foram acompanhados de um aumento dos crimes contra a vida e contra o patrimônio, "o que prova, uma vez mais, que o respeito aos direitos humanos e o enfrentamento da letalidade policial não se opõem ao controle do crime", apontam os pesquisadores.

Eles destacam que o Ministério Público do Rio recebeu, entre junho e novembro de 2020, 268 comunicações de ações policiais, enquanto a base do Geni-UFF registrou 494 ocorrências de operações. Ou seja, uma subnotificação de 45,7%.

"A subnotificação está sendo interpretada aqui como um indicador de ineficiência no fluxo de informações determinado pela decisão do ministro Edson Fachin e, portanto, de baixa integração institucional. Isto significa uma arbitragem e controle externo da atividade policial menor", avaliam os pesquisadores.

E quanto maior o índice de subnotificação, maior a probabilidade de ocorrerem mortes nas incursões policiais. Na Baixada Fluminense, onde a subnotificação é de 66,6%, há 70% de probabilidade de haver mortes em operações, ao passo que na capital, onde a subnotificação é de 17,2%, a probabilidade de mortes é de 40%.

Nessa linha, a Polícia Civil tem subnotificação de 91,1% e probabilidade de 190% de haver mortes em suas operações, enquanto a Polícia Militar, com uma porcentagem de subnotificação de 21,1% tem probabilidade de 40%. Em outras palavras: a cada dez operações da PM, foram encontradas notificação de mortes em ao menos quatro. Já a cada dez operações policiais da Polícia Civil, todas tiveram notificações de mortes, quase duas notificações por operação policial.

"De forma mais geral, ao proceder ao cruzamento das subnotificações e as operações policiais neste duplo recorte geográfico e institucional, é possível lançar como hipótese uma relação inversamente proporcional entre o funcionamento das comunicações ao MP-RJ e a probabilidade de haver mortes em operações policiais. Quanto maior o número de notificações, menor a probabilidade de mortes e, inversamente, quanto menor o número de notificações maior a probabilidade de mortes", ressaltam os pesquisadores.

Os dois motivos mais frequentes para a realização de operações policiais foram a interrupção de bailes funk (17,5 %) e a retirada de barricadas (9%), indica o estudo. De acordo com os pesquisadores, "é no mínimo impróprio" considerar essas duas motivações como adequadas à noção de excepcionalidade ou de risco intolerável fixadas pelo STF. E somente 6,7% das operações foram motivadas por cumprimento de mandado de busca e apreensão, ou seja, com respaldo da Justiça. O Geni-UFF já demonstrou que as operações integradas com o sistema de Justiça Criminal tendem a ser menos letais.

Dessa maneira, o Geni-UFF e o Fogo Cruzado ressaltam a importância da elaboração de um plano de redução da letalidade policial sob supervisão de um observatório judicial sobre a polícia cidadã.

O estudo foi elaborado pelos pesquisadores Daniel Hirata, Carolina Grillo, Renato Dirk, Diogo Lyra, Maria Isabel Couto e Julia Sampaio.

Clique aqui para ler o estudo

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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