A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) entrou com pedido de providência para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) parasse de submeter as advogadas gestantes a detectores de metais e/ou qualquer outro que emita radiação por ocasião do acesso aos estabelecimentos prisionais do estado.
O juiz reconheceu que as advogadas gestantes estão sendo expostas à emissão de radiação advindas dos aparelhos de detecção de metais e/ ou similares, conforme informações prestadas pela própria SAP. Nesse cenário, em prol da proteção a maternidade, o magistrado ressaltou que o legislador alterou a Lei 8.904/94, para conferir o direito à advogada gestante de entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
Para o corregedor, apesar da lei fazer referência a entrada em Tribunais, por analogia, deve-se aplicar ao caso em concreto, em razão de potencial emissão de radiação que põe em risco a saúde das profissionais e o desenvolvimento do nascituro. Além disso, outras formas de fiscalização para impedir a entrada indevida de objetos proibidos na unidade prisional podem ser empregadas pelo Estado.
“Por oportuno, enfatiza-se que ao Estado incumbe o dever de garantir e proporcionar todo e qualquer direito assegurado por lei aos seus cidadãos, com presteza e qualidade. Exigir o inverso, será ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, reforçou.
Nesse contexto, o juiz disse que negar o acesso de advogadas gestantes ou mesmo limitá-lo seria afrontar o artigo 5º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, quando atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Assim, visando garantir a saúde e a proteção à maternidade e ao nascituro, Pacheco reconheceu a permissibilidade de entrada das profissionais da advocacia para o exercício de seu trabalho, sem que sejam submetidas a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio X e similares.
A presidente da OAB-CE em exercício, Vládia Feitosa, destacou que essa é uma grande conquista da atual gestão da seccional. “A Justiça do Ceará está agindo conforme o previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu artigo 7°-A, I, alínea “a”, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado”, frisou.
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8003237-26.2021.8.06.0001
Com informações da Conjur
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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