Boate Kiss: Dias Toffoli nega novo habeas corpus e confirma decisão de Fux que mantém condenados presos

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Via @portalg1 | O ministro Dias Toffoli negou novo habeas corpus para soltar os quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio ocorrido em 2013. Ele considerou que as penas impostas aos réus superou o piso de 15 anos e confirmou a liminar do ministro Luiz Fux, que sustou a possibilidade de soltura em caso de concessão do habeas.

Ele também citou a existência de jurisprudência da Corte e no enunciado da Súmula nº 606 para negar seguimento ao habeas corpus.

"Sob todos os aspectos, a bem fundamentada decisão do Presidente do STF não evidenciou resquício de ilegalidade, de abuso de poder ou de teratologia", escreveu Dias Toffoli.

Nesta sexta (17), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) confirmou o habeas corpus preventivo. A decisão, no entanto, não levará à soltura dos condenados devido a esta determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um recurso do Ministério Público do RS.

"O TJRS não foi oficialmente comunicado da decisão do STF, apenas pela imprensa. Em razão de haver a ordem da Corte Superior, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus", comunicou o TJ-RS.

Réus da Kiss no tribunal do júri de 10 de dezembro, no Foro Central de Porto Alegre — Foto: Juliano Verardi / Imprensa TJRS

Integram o colegiado os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. Este último foi o voto vencido, por julgar prejudicado o pedido.

Lucas foi o relator que concedeu o habeas corpus inicialmente e tinha concedido aos quatro o direito de recorrerem em liberdade. O desembargador entendeu que os réus responderam ao processo em liberdade por mais de oito anos sem intercorrências e respondendo a todas as exigências da Justiça.

No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou, na terça-feira (14), o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus.

Por isso, entre a noite de terça e a manhã de quarta, todos os condenados se entregaram às autoridades em São Vicente do Sul, Porto Alegre e Tijucas (SC). (Leia mais abaixo o tempo de condenação deles)

Em resposta ao segundo recurso do MP, Fux afirmou que apenas o próprio Supremo poderia rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.

“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.

O ministro afirmou que há conexão entre os fatos analisados no habeas corpus preventivo e os que estão em análise pela Primeira Câmara do tribunal local, o que justifica a suspensão.

"Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público", disse.

As penas

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual

  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.

Para o MP-RS, Elissandro e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado "em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate".

Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque "adquiriram e acionaram fogos de artifício (...), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate".

Por g1 RS
Fonte: g1.globo.com

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