Ivanilton é um dos magistrados afastados do cargo pelo STJ, devido ao seu envolvimento no suposto esquema criminoso de compra e venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na região do oeste baiano.
Por conta disso, constou em inquérito sob supervisão do ministro Og Fernandes e teve deferida contra si medida de busca e apreensão. Foi nessa oportunidade que a Polícia Federal encontrou, na casa do desembargador, as armas ilegais.
Ao todo, foram apreendidos cinco revólveres calibre .38, além de 17 munições, todos sem o devido registro. A conduta é vedada pelo artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Ivanilton não é o primeiro desembargador do TJ-BA a ser implicado por posse ilegal de arma em decorrência das apurações da chamada operação faroeste. Em outubro de 2020, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia parecida contra Gesivaldo Nascimento Britto, que tinha em casa uma beretta calibre 635, dois carregadores e 16 cartuchos.
Relatora do caso de Ivanilton, a ministra Isabel Gallotti destacou que, apesar de magistrados terem permissão para porte de arma, isso não os dispensa da exigência de fazer o devido registro nos órgãos competentes, conforme exigência legal.
No caso, o Ministério Público Federal já sinalizou que vai oferecer a suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/1995, mediante condições dentre as estipuladas no artigo 89. Assim, será marcada audiência para que a defesa analise a proposta.
Apn 997
Por Danilo Vital
Fonte: Conjur
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