Tenho mesmo que pagar imposto na partilha feita do Divórcio Extrajudicial?

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Por @juliomartinsnet | O Divórcio Extrajudicial, feito em Cartório, sem necessidade de processo e audiências judiciais, porém com assistência obrigatória de ADVOGADO, pode resolver, além do DESATE do casamento questões relacionadas a pensão alimentícia, nome de casados e principalmente a PARTILHA DOS BENS do ex-casal.

Como sempre destacamos, a partilha dos bens do casal deve sempre se dar à luz do REGIME DE BENS, da forma e do tempo da aquisição, sendo importante observar se foram, por exemplo, havidos pelos envolvidos ANTES do casamento ou mesmo com a imposição de cláusulas (como a INCOMUNICABILIDADE). O exame da documentação é sempre imprescindível.

Via de regra, na partilha dos bens do casal, se feita de forma IGUALITÁRIA, não haverá incidência tributária. A diferença deste tipo de Divórcio Extrajudicial COM PARTILHA para o Divórcio Extrajudicial SEM PARTILHA deverá residir especialmente na COBRANÇA já que, tal como prevê o regramento de custas aqui do Rio de Janeiro, havendo partilha de bens o Cartório deverá cotar os custos do Ato Notarial com base nos bens objetos de regularização/divisão. Haverá incidência de TRIBUTO quando a divisão é feita de forma DESIGUAL, havendo EXCESSO DE PARTILHA, que deve ser cobrado por ITD (ou ITCMD, como queira) ou ITBI, a depender da forma como se deu a divisão, como já esclareceu a jurisprudência do TJPR, por exemplo:

"TJPR. 15765001/PR. J. em: 22/11/2016. APELAÇÃO CÍVEL. (...) DISCUSSÃO SOBRE QUAL ENTE POSSUI COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR O EXCESSO DE PARTILHA REALIZADA. DIVÓRCIO - REALIZAÇÃO DA PARTILHA DOS BENS - DIVISÃO QUE RESULTOU EM EXCESSO DE MEAÇÃO EM BENEFÍCIO DA APELADA - SEPARAÇÃO AMIGÁVEL - EXCESSO DE MEAÇÃO QUE SE CARACTERIZOU COMO DOAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO E NÃO ONEROSO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O ITCMD - TRIBUTO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS - INEXIGIBILIDADE DO ITBI - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE NO NEGÓCIO REALIZADO (...). I - Em havendo excesso de meação na partilha realizada, para saber qual imposto incidirá sobre o excesso, se ITBI, de competência dos Municípios, ou ITCMD, de competência dos Estados, deve-se analisar se a divisão foi gratuita ou onerosa. II - No caso de divisão onerosa, caracterizada pela compensação por outras transferências advindas da realização da partilha, incidirá o ITBI, uma vez que a onerosidade é um atributo essencial do referido imposto. Agora, se a divisão fora feita de forma gratuita, o excesso de meação é considerado doação, razão pela qual submete-se à hipótese de incidência do ITCMD".

Por Julio Martins
Fonte: www.juliomartins.net

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