A proposta, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado Roberto Alves (SP), obteve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS).
“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem espiritual e moral. Esse vínculo dirige-se à assistência espiritual e moral para a divulgação da fé, o que não pode ser quantificado, ainda que o religioso receba com habitualidade certos valores mensais”, sustenta o relator.
“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, acrescentou.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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