As apólices não deverão ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, segundo o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Além disso, as empresas devem assegurar aos entregadores que forem afastados por infecção pelo novo coronavírus assistência financeira por 15 dias, prorrogáveis por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de laudo médico.
Mas Bolsonaro vetou o trecho que mandava as empresas fornecerem alimentação aos entregadores por meio dos programas de alimentação do trabalhador (PAT), alegando que a medida acarretaria renúncia de receita sem medidas compensatórias.
Aluisio Alves, da Reuters
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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