O autor possuía autorização da Polícia Federal para embarcar com a arma no voo para o interior do Amazonas. Porém, no momento do embarque, os prepostos da companhia barraram o despacho do objeto e das munições. Eles alegaram que havia uma portaria, disponível no site da empresa, que impossibilitava tal ato.
A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus considerou que a recusa foi injustificada e, assim, a Azul acabou condenada a pagar R$ 10 mil. O valor foi reduzido na segunda instância.
O juiz relator do caso na turma recursal, Julião Lemos Sobral Júnior, indicou que "competia ao recorrente trazer aos autos provas que frustrassem a pretensão autoral, demonstrando a efetiva prestação dos seus serviços, ônus do qual não conseguiu se desincumbir".
Para o magistrado, o dano moral foi caracterizado pelo aborrecimento, pelos transtornos, pelo tempo gasto e pela insatisfação suportada pelo PM.
Atuou no caso o advogado Wanderley San da Cruz Barbosa.
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0733328-88.2020.8.04.0001
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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