Cardiopatia congênita: Justiça determina que Estado garanta atendimento para gestante

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Via @sangioliveiraeklemadv | A Justiça determinou ao governo de Minas Gerais para que providencie consulta, internação, parto, cirurgia cardíaca do recém-nascido e todo o tratamento médico necessário no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo. A criança deve nascer em fevereiro, mas foi detectada uma cardiopatia congênita ainda durante a gravidez, necessitando de cuidados especiais. A mãe já enfrentou essa luta e perdeu o primeiro bebê 41 dias após o parto.

A decisão liminar foi proferida no dia 23/12, pelo Juiz de Direito Plantonista, Dr. Felipe Zanotto, atendendo ao pedido assinado pelo advogado da família, Dr. Matheus da Silva Coelho.

Nos primeiros exames gestacionais, a futura mãe descobriu estar com quadro de trombofilia, necessitando fazer uso contínuo do medicamento Noxaparina 40 mg, até completar 42 dias de puerpério para prevenção de aborto e complicações venosas maternas na gestação, segundo laudo médico apresentado ao Judiciário.

Nesse cenário, a grávida também descobriu que o filho que espera é portador de cardiopatia congênita crítica, consistente em hipoplasia do coração esquerdo, e por esta razão, durante a vida, o bebê necessitará passar por, no mínimo, três cirurgias complexas, a primeira ocorrendo imediatamente após o parto.

Com o diagnóstico, o município de Manhuaçu encaminhou a gestante para acompanhamento pela equipe do Hospital das Clínicas da UFMG, em Belo Horizonte. Em exames na capital, o Centro de Medicina Fetal solicitou o encaminhamento dela para o serviço de medicina fetal em São Paulo para formação de vínculo, haja vista a possibilidade de que o feto tenha melhores condições de sobrevida após o nascimento naquela unidade especializada.

Com todos esses documentos, a grávida buscou o atendimento junto à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais para garantir a vida pós-parto do bebê. O pedido foi negado.

O que mais chama atenção é que há menos de dois anos, a mesma mãe deu à luz a um bebê diagnosticado com a mesma doença. Contudo, a criança veio a falecer com 41 dias de vida, mesmo com o suporte do Hospital das Clínicas, daí a busca pelo procedimento em São Paulo.

Decisão

Na decisão, o juiz reconheceu a urgência para a concessão da liminar. Segundo o advogado que assiste à gestante, Dr. Matheus Coelho, "devido a urgência e gravidade do caso foi solicitado à Secretaria Estadual de Saúde o custeio de todo tratamento da mãe e do feto, contudo o Estado se omitiu, pelo que foi necessário a proposição de ação judicial, sendo que a medida liminar foi deferida e o parto e as cirurgias cardíacas do bebê deverão ser realizados num hospital de referência na capital Paulista sob custeio do Estado de Minas Gerais".

O advogado pontou que há medidas que precisam ser adotadas muito antes do parto, como encontro de vaga e internação, criação de vínculos, exames complementares, sem esquecer do deslocamento ao hospital especializado situado no Estado de São Paulo.

Conforme o Dr. Matheus Coelho, com a decisão judicial, a previsão é que a gestante siga para São Paulo no dia 11 para iniciar o tratamento.

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

Fonte: www.portalcaparao.com.br

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