A decisão liminar foi proferida no dia 23/12, pelo Juiz de Direito Plantonista, Dr. Felipe Zanotto, atendendo ao pedido assinado pelo advogado da família, Dr. Matheus da Silva Coelho.
Nos primeiros exames gestacionais, a futura mãe descobriu estar com quadro de trombofilia, necessitando fazer uso contínuo do medicamento Noxaparina 40 mg, até completar 42 dias de puerpério para prevenção de aborto e complicações venosas maternas na gestação, segundo laudo médico apresentado ao Judiciário.
Nesse cenário, a grávida também descobriu que o filho que espera é portador de cardiopatia congênita crítica, consistente em hipoplasia do coração esquerdo, e por esta razão, durante a vida, o bebê necessitará passar por, no mínimo, três cirurgias complexas, a primeira ocorrendo imediatamente após o parto.
Com o diagnóstico, o município de Manhuaçu encaminhou a gestante para acompanhamento pela equipe do Hospital das Clínicas da UFMG, em Belo Horizonte. Em exames na capital, o Centro de Medicina Fetal solicitou o encaminhamento dela para o serviço de medicina fetal em São Paulo para formação de vínculo, haja vista a possibilidade de que o feto tenha melhores condições de sobrevida após o nascimento naquela unidade especializada.
Com todos esses documentos, a grávida buscou o atendimento junto à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais para garantir a vida pós-parto do bebê. O pedido foi negado.
O que mais chama atenção é que há menos de dois anos, a mesma mãe deu à luz a um bebê diagnosticado com a mesma doença. Contudo, a criança veio a falecer com 41 dias de vida, mesmo com o suporte do Hospital das Clínicas, daí a busca pelo procedimento em São Paulo.
Decisão
Na decisão, o juiz reconheceu a urgência para a concessão da liminar. Segundo o advogado que assiste à gestante, Dr. Matheus Coelho, "devido a urgência e gravidade do caso foi solicitado à Secretaria Estadual de Saúde o custeio de todo tratamento da mãe e do feto, contudo o Estado se omitiu, pelo que foi necessário a proposição de ação judicial, sendo que a medida liminar foi deferida e o parto e as cirurgias cardíacas do bebê deverão ser realizados num hospital de referência na capital Paulista sob custeio do Estado de Minas Gerais".O advogado pontou que há medidas que precisam ser adotadas muito antes do parto, como encontro de vaga e internação, criação de vínculos, exames complementares, sem esquecer do deslocamento ao hospital especializado situado no Estado de São Paulo.
Conforme o Dr. Matheus Coelho, com a decisão judicial, a previsão é que a gestante siga para São Paulo no dia 11 para iniciar o tratamento.
Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br
Fonte: www.portalcaparao.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!