O acusado teria se hospedado em um hotel na cidade de Presidente Prudente, com o intuito de simular o roubo do seu próprio veículo para receber o ressarcimento da seguradora. No dia seguinte ao check-in, ele teria alegado que estacionou seu veículo automotor, uma caminhonete Hilux, nas proximidades do hotel e que ela não estaria mais lá.
A polícia Militar foi acionada e o homem foi conduzido à delegacia onde registrou boletim de ocorrência noticiando a subtração do seu carro. Após a comunicação às autoridades, ele teria sido indenizado pela seguradora no valor de R$ 75.777,20.
No entanto, durante as investigações, a polícia teria recebido a informação de que o carro teria passado por diversos lugares e pedágios, ficando evidenciado que o acusado teria sido deixado no hotel e seguido viagem para o Mato Grosso do Sul.
Em decisão de segundo grau, o relator apontou que “as declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecida pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento”.
A turma seguiu o voto do relator em unanimidade e o acusado foi condenado em segunda a uma pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. E ainda deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Bruna Sepúlveda Borges
Fonte: Canal Ciências Criminais
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