Justiça nega outro recurso de advogado que pediu prisão de Bonner por incentivo à vacinação

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Via @diariodonordeste | A Justiça de Brasília reiterou a decisão que mandou arquivar um pedido para prender o jornalista e editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner, pela cobertura sobre a vacinação infantil contra a Covid-19.

A nova decisão é do juiz Felipe Costa da Fonseca Gomes, substituto no Juizado Especial Criminal de Taguatinga (DF), que negou um recurso do advogado Wilson Koressawa, autor da representação contra Bonner.Na tentativa de reverter a derrota judicial, o advogado defendeu que a representação não poderia ter sido arquivada sem, no mínimo, uma investigação sobre o caso.

Ao negar novamente o pedido, na sexta-feira (28), a justificativa do juiz foi processual: ele concluiu que a decisão não poderia ser revista em sede de embargos de declaração — tipo jurídico escolhido pelo advogado para tentar derrubar o arquivamento.

“Os embargos declaratórios têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material, o que não se observa na decisão recorrida, que, de modo claro, rejeitou a representação pela decretação da prisão em flagrante ou preventiva do jornalista William Bonner em razão da ilegitimidade do requerente e da atipicidade dos fatos narrados”, escreveu. 

Entenda

Ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e promotor aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Koressawa pediu a prisão de William Bonner por ‘incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário’. 

Ele alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

A primeira a analisar o pedido foi a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, para quem o advogado ‘reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política’.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, escreveu.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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