“Ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC) -, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo”, dizem as entidades.
Precatórios são dívidas públicas cuja origem é a condenação judicial em razão do descumprimento de direitos como os remuneratórios, previdenciários e tributários.
“A EC 114/2021, ao estabelecer limitação indevida ao pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário, representa inequívoca violação ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2º, CF), que assegura não apenas a independência e a harmonia entre os Poderes, mas, principalmente, a proteção dos indivíduos contra o abuso potencial de um poder absoluto. Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, seguem as entidades.
O caso foi encaminhado à ministra Rosa Weber que comanda o plantão do STF neste início de ano.
Além da OAB e da AMB, assinam a ação a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis.
Fonte: veja.abril.com.br
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