STJ: aplica-se o art. 44, § 3º, do CP se a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

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Via @canalcienciascriminais | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o art. 44, § 3º, do Código Penal, é claro em afirmar que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, “o art. 44, § 3º, do Código Penal, é claro em afirmar que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime” (AgRg no HC n. 618.438/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020). 2. Não obstante a prática de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa, encontra-se devidamente fundamentado o indeferimento da substituição da pena carcerária do delito de receptação por sanções alternativas, por não se mostrar suficiente ou socialmente recomendável, tendo em vista a reincidência do apenado em crimes contra o patrimônio. 3. Inviável a apreciação do pedido subsidiário de incidência da Recomendação 62/2020 do CNJ, suscitado apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1797430/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)

Brenda Cristina Monteiro Da Silva
Fonte: Canal Ciências Criminais

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