Venda de telefone celular sem carregador pode ser considerada prática abusiva

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Desde o ano passado, uma polêmica vem sendo criada envolvendo grandes marcas produtoras de smartphones. A polêmica se dá pelo fato de que desde 2020 diversas linhas de aparelhos celulares (entre eles os mais caros, também conhecidos como aparelhos premium) estão vindo de fábrica sem o adaptador de tomada para carregar a bateria, mesmo com preços que ultrapassam a faixa dos R$ 5 mil.

A grande justificativa para a não inclusão do "acessório" na caixa dos smartphones é que tal medida foi tomada para diminuir o impacto ambiental causado pelo descarte irresponsável desse material, reduzindo o lixo eletrônico mundial e diminuindo a quantidade de plástico poluente no meio ambiente, já que, segundo essas empresas, qualquer pessoa que compra um smartphone provavelmente já tem algum carregador anterior em casa.

Essa redução de poluentes não se comprova, tendo em vista a alteração recente do padrão de encaixe desses adaptadores, que passaram de USB tipo A para USB tipo C, impossibilitando, assim, qualquer usuário que tenha algum carregador no padrão antigo de usá-lo em seu novo aparelho, obrigando, então, o consumidor a comprar um cabo de carregamento novo no padrão antigo ou um adaptador de tomada.

A prática não tem sido vista com bons olhos por consumidores e órgãos que regulamentam as relações de consumo. Diversos consumidores, insatisfeitos com essa atitude, ajuizaram ações com a intenção de obrigar essas empresas a fornecer o acessório tão essencial para o bom uso de qualquer aparelho celular e muitos deles conseguiram resultados favoráveis, recebendo só depois de uma decisão judicial a peça de forma gratuita.

Recentemente, o Procon de São Paulo multou a Apple do Brasil em R$ 10 milhões por essa e outras práticas consideradas abusivas da empresa desde o ano passado. O entendimento adotado pelo Procon é que, ao retirar o carregador dos itens inclusos na caixa dos smartphones, junto ao fato da alteração no padrão de encaixe dos novos carregadores, cria-se uma forma de condicionar indiretamente a compra do carregador ao comprar o aparelho, o que caracteriza abuso de acordo com o código consumerista. Outra visão adotada é a de que não houve nenhum tipo de abatimento nos valores cobrados por esses aparelhos, levando em consideração a diminuição dos itens que acompanhavam o aparelho na caixa.

Hoje, um carregador comprado em site oficial pode facilmente chegar a R$ 200, o que eleva os lucros dessas empresas sem comprovar qualquer diminuição no impacto ambiental.
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*Patricia dos Santos Rosa é advogada e fundadora do escritório Patricia Santos Advocacia, com especialização em Direito Empresarial e Direito Sucessório.
*Gabriel Pazzini Torres dos Santos é estudante de Direito e assistente jurídico no escritório Patrícia Santos Advocacia.
Fonte: Conjur

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