Antes absolver provável culpado a condenar inocente, diz juiz em ação de tráfico

absolver culpado condenar inocente juiz trafico
Via @consultor_juridico | Para se lançar uma condenação, é imprescindível a certeza ampla de ser o agente o autor do crime que lhe foi atribuído. Se houver qualquer dúvida no espírito do julgador, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que a liberdade de uma pessoa não pode ser limitada sem que a acusação seja comprovada por provas exatas e seguras.

Assim entendeu o juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente (SP), ao absolver um homem acusado por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em uma casa onde havia aproximadamente 10 quilos de maconha. Em juízo, negou a prática do crime e disse que tinha ido ao local a pedido de um conhecido.

O acusado também alegou nunca ter se envolvido com drogas e que não tinha conhecimento da existência da maconha no local. Além disso, ele afirmou que, de sua propriedade, foi apreendido somente um celular, cuja senha foi fornecida aos policiais na delegacia. O réu é representado pelo advogado Eugênio Malavasi.

Por verificar dúvida quanto à autoria do crime, o magistrado decidiu pela absolvição. Para Aguiar, os depoimentos dos policiais civis que participaram da operação não seriam suficientes para embasar um decreto condenatório, uma vez que as versões dos agentes deixaram "relevantes dúvidas" sobre a autoria do delito.

"Em que pese ambas as testemunhas policiais tenham apresentado, em juízo, relatos harmônicos e coerentes entre si, narrando em detalhes a diligência realizada na data dos fatos, não conseguiram explicar suficientemente todas as circunstâncias acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas, restando dúvidas sobre a efetiva participação do réu nesse crime", afirmou.

Segundo os depoimentos dos policiais, a denúncia anônima recebida na delegacia descrevia apenas a casa onde estaria ocorrendo o armazenamento de drogas, mas não informava quem estaria praticando o crime, nem fornecia características de indivíduos que atuavam no local.

"Embora a bolsa contendo drogas tenha sido encontrada em local próximo ao réu quando de sua abordagem, asseverou a testemunha policial que, no momento em chegou ao imóvel, viu que a bolsa era portada pelo outro indivíduo que estava ao lado do réu, e que obteve êxito na fuga sem ter sido identificado", completou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a versão do réu não foi afastada por nenhuma prova produzida sob o crivo do contraditório. Ao contrário, o relato é igual ao que foi dito aos policiais no momento da abordagem, conforme se verifica dos depoimentos judiciais e extrajudiciais.

"Dessa forma, se de um lado a palavra dos policiais não pode ser desconsiderada como elemento de prova quanto à autoria do crime, certo é que há dúvidas relevantes que, no presente caso, devem ser resolvidas em favor do acusado", explicou.

Por fim, o juiz disse que a inocência do réu não é "patente", mas, diante do quadro probatório e havendo "sérias dúvidas" sobre a prática do crime, não há embasamento para se condenar o réu nos termos da acusação: "Antes absolver provável culpado a condenar inocente".

Clique aqui para ler a sentença
1504169-65.2021.8.26.0536

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima