A decisão autorizando o embarque do animal na cabine do avião foi proferida pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, da 13ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus. “Verifico a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano decorrente do não embarque do animal de suporte emocional, estando, portanto, tal medida em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC”, escreveu na decisão.
Advogado do casal, Klinger Feitosa acionou a polícia para que a decisão fosse cumprida. (Divulgação)
Trecho da decisão da juíza Cláudia Monteiro, da 13ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
O artigo no qual a juíza se baseou diz que tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste caso, por se tratar de um cão de suporte emocional, o pedido foi acatado.
Um mês de antecedência
O advogado que atuou no caso, Klinger Feitosa (@adv.klingerfeitosa), explica que deu entrada no processo assim que a companhia emitiu a primeira negativa ao casal, há um mês. “Para viajar na cabine, o animal precisa ter até dez quilos, capacidade máxima de bagagem de mão que a companhia determina. Com o peso da bolsa, o animal ultrapassou um quilo. A tutora entrou em contato com antecedência informando a situação e disse precisar viajar com o cão por se tratar de um cachorro de suporte emocional, e eles disseram que não era permitido e não deram nenhuma outra solução”.Segundo Klinger, a GOL Linhas Aéreas informou que não trabalhava transportando cães de suporte emocional em voos nacionais, apenas internacionais. “A juíza levou esse fato em consideração. ‘Como a empresa transporta em voos internacionais e não pode transportar pelo Brasil’?”, comentou o advogado.
Depois de quase duas horas de discussão, Klinger conta que o setor jurídico de São Paulo entrou em contato com a equipe de Manaus e pediu para que eles cumprissem a decisão proferida no dia 8 de março.
O advogado conta, ainda, que sofreu ofensas por parte dos funcionários e precisou chamar, após o embarque do casal, advogados das prerrogativas da OAB-AM. “Além da polícia, chamei a OAB, pois os funcionários me desmereceram e ofenderam. Nós estávamos ali apenas tentando cumprir uma decisão judicial”.
A equipe de reportagem da CENARIUM entrou em contato com a GOL Linhas Aéreas, mas até a publicação desta matéria, não obteve o posicionamento.
PL no Senado
Está tramitando no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei (PL) 33/2022 propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado.
Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia, destinada às pessoas com deficiência visual. “A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à Justiça para conseguir seus direitos”, argumenta o senador na proposta.
Confira a decisão na íntegra, aqui
Klinger Feitosa (@adv.klingerfeitosa)
Luana Carvalho – Da Revista Cenarium
Fonte: revistacenarium.com.br
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