Extinta ação de Carvalhosa contra Gilmar por falas sobre sua relação com 'lava jato'

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Via @consultor_juridico | Por considerar que as declarações contestadas estavam atreladas ao exercício da função jurisdicional, a 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo extinguiu um processo no qual o advogado Modesto Carvalhosa pedia indenização por falas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

A juíza Mariana de Souza Neves Salinas reconheceu a ausência de legitimidade do réu e, por isso, sequer analisou o mérito da demanda.

Carvalhosa acusava Gilmar de lesar sua honra ao proferir declarações "caluniosas, difamatórias e inverídicas" em quatro sessões de julgamento (três em 2019 e uma em 2021) e em duas entrevistas (ao site HuffPost Brasil e ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, ambas em 2019).

Nas ocasiões, o ministro afirmou que Carvalhosa atuou em conluio com procuradores da "lava jato" para obter dinheiro da Petrobras. Além disso, afirmou que o jurista era um "falso professor" da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

No entanto, Salinas entendeu que todas as ocorrências se deram no exercício da função de ministro do Supremo. No caso das sessões, as declarações diziam respeito "à formação de pensamento elaborada no voto do julgador". Apesar de os julgamentos não terem relação direta com o autor, Gilmar não agiu em nome próprio, segundo a magistrada. Já com relação às entrevistas, o réu também "não participou dos diálogos em caráter pessoal".

O decano do STF foi representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

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1061791-12.2021.8.26.0100

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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