Homem receberá R$ 60 mil após ficar 6 meses preso por engano e perder o nascimento do filho em SP

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Via @portalg1Nelson Neves Souza Junior foi confundido com uma pessoa e ficou preso injustamente por seis meses em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ele provou que estava trabalhando na hora do crime e conseguiu sair da cadeia. Agora, ele ganhou uma indenização na Justiça e deve receber R$ 60 mil pelos danos morais causados pelo Estado.

O crime ocorreu em junho de 2014. Dois homens teriam roubado R$ 1.400 de uma pessoa que foi abordada e intimidada na área de caixas eletrônicos em uma agência bancária no bairro Guilhermina. Além do dinheiro, a dupla teria levado o cartão da pessoa.

A vítima identificou um dos suspeitos em um álbum fotográfico na delegacia. "Mas os dados atribuídos ao homem na foto eram, na verdade, do Nelson. Os dois têm fisionomias distintas: traços do rosto, cor da pele e até mesmo cabelos diferentes", explicou o advogado Erico Lafranchi, que defendeu o marceneiro no caso.

O inquérito foi finalizado sem a indicação do comparsa e apresentado ao Ministério Público, indicando Nelson como um dos autores do crime. Ele foi denunciado, e a Justiça decidiu pela prisão preventiva. Nelson foi preso em casa às vésperas do Natal em 2017, e levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande.

"Eu acreditava que tudo não passava de um mal-entendido. Não era possível. Eu falei para minha mulher que voltava logo, pois acreditava que iria esclarecer tudo na delegacia, mas eu demorei quase seis meses para voltar. Quando eu fui algemado, eu não acreditei. Perdi o nascimento do meu filho mais novo em janeiro", contou o marceneiro ao g1.

O advogado de Nelson conseguiu provar à Justiça que um erro havia sido cometido. "O depoimento da vítima mudou da polícia para o juiz. Primeiro, ela afirmou que tinha sido roubada em mais de R$ 1 mil, mas depois afirmou que R$ 50 tinham sido levados. E depois afirmou que o cartão de crédito não foi levado", explicou.

Liberdade

A contradição nos depoimentos da vítima, a falta de provas e a comprovação de que Nelson cumpria expediente em um terminal portuário em Santos no momento do crime absolveu o marceneiro da acusação do suposto roubo em março de 2018.

"Não há prova segura de autoria de roubo por parte do réu", escreveu o juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da 2ª Vara Criminal do Foro de Praia Grande. O Ministério Público de São Paulo concordou e indicou, sem ressalvas, pela inocência do marceneiro.

Marceneiro passeia de bicicleta com a família após ser solto em Praia Grande, SP — Foto: Arquivo Pessoal

Consequências

O processo que o acusava consta como extinto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a legislação, os casos de arquivamento, absolvição, reabilitação ou extinção da punibilidade não devem constar da folha de antecedentes criminais.

Porém, o período na prisão trouxe consequências à vida do marceneiro. Na época, a mulher dele estava grávida, e o filho dele nasceu enquanto ele estava na cadeia.

“Foi difícil. Faltava um mês e pouco para ele nascer. Nós estávamos com planos, fazendo a nossa casa. Eu não sabia o que estava acontecendo, fiquei quase oito dias sem saber o que tinha acontecido”.

Nelson conseguiu um emprego temporário por meio do tio que sempre o ajudou. “Fiquei fazendo bico, trabalhando como avulso”, conta. Atualmente, ele trabalha em uma empresa na área de floricultura e paisagismo, mas nunca mais conseguiu um emprego com registro na carteira de trabalho.

Ele conta que ninguém quer contratar um ex-presidiário. “A sociedade não acredita muito que você é inocente, mesmo o juiz batendo o martelo, deixando você em liberdade, a sociedade não acredita”, disse ele.

Danos morais

O processo criminal já foi extinto. Mas, por conta de todas as consequências que a prisão lhe trouxe, o advogado de Nelson entrou com uma ação por danos morais contra o Estado. O resultado saiu em fevereiro, quatro anos após a absolvição dele. A juíza Thais Caroline Brecht Esteves julgou procedente a ação e determinou que o Estado pague uma indenização à Nelson no valor de R$ 60 mil.

"Há que se levar em conta a dúplice função reparatória e pedagógica dos danos morais, de modo que sejam suficientes para reparar os prejuízos suportados e, por outro lado, desestimulem a reiteração de práticas semelhantes por parte do ofensor", disse a juíza, na sentença.

O resultado da ação civil foi em primeira instância e favorável à Nelson, mas ainda cabe recurso. O Estado tem um prazo de 30 dias úteis, a partir da data da publicação, para recorrer da decisão.

“Eu sinto um grande alívio. Não é a questão do dinheiro, mas que isso vai acabar. Eu posso dizer que sou totalmente inocente. Para mim, ter que depor, falar depois de muito tempo o que aconteceu. Eu me sinto preso ao meu passado. E, agora, saindo essa decisão, ganhar R$ 60 mil... (...) Minha mente já sente um grande alívio”, finaliza.

Por Mariane Rossi, g1 Santos
Fonte: g1.globo.com

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