A decisão foi da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). No acórdão, os desembargadores entenderam que os ex-patrões exploravam os trabalhos domésticos da idosa sem o devido pagamento de salários, benefícios e tributos previstos na legislação.
“Percebe-se que a obreira, pessoa humilde, tinha medo dos empregadores e, além disso, tinha receio de não receber o que de direito. Dentro desse contexto, criou-se uma espiral em que a trabalhadora não conseguia se desvencilhar de sua lamentável situação”, explicou o juiz-relator Jorge Eduardo Assad.
A mulher prestou serviços em três casas da mesma família, entre os anos de 1998 e 2020. Até 2011, ela era paga com um salário de R$ 300, mas depois passou a trabalhar apenas em troca de um lugar para morar no depósito localizado no quintal de um dos imóveis, em Alto do Pinheiros, após perder a casa em uma enchente.
Idosa foi resgatada de trabalho análogo à escravidão durante operação da Polícia e do MPT
Foto: Divulgação/MPT
Resgate
No dia 16 de junho de 2020, os empregadores se mudaram da casa para uma residência em Cotia, na Grande São Paulo, e a vítima foi abandonada no quintal. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), uma ação conjunta resgatou a trabalhadora poucos dias depois. Ela dormia em um sofá e, para tomar banho, usava um balde. Ela não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar.Um dos três ex-patrões da idosa era uma executiva de uma empresa de cosméticos, que foi demitida da empresa dias depois do resgate promovido pela polícia e pelo MPT. Os integrantes da família responderam ao processo por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução à condição análoga à de escravo.
Ao determinar a indenização, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad reconheceu que a idosa tinha sua liberdade cerceada na casa onde vivia, que tinha o banheiro trancado para impedir o uso e também sofria privações. O acórdão também suspendeu o segredo de justiça do processo, que limitava o acesso aos autos somente às partes e aos advogados.
Idosa foi resgatada de trabalho análogo à escravidão durante operação da Polícia e do MPT
Foto: Divulgação/MPT
Ele aumentou os valores das indenizações já determinadas em 1º grau, que também havia reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador) e a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias a que a empregada tem direito, como férias e 13º salário.
Fonte: www.terra.com.br
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