A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, que atuou no caso, destaca que a lei só concede a isenção para carros de até R$ 100 mil. A isenção proporcional é aplicada em veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Até R$ 70 mil, a isenção é total.
Para o juiz Gustavo Müller Lorenzato, a isenção deve ser aplicável aos proprietários de veículos de qualquer valor superior a R$ 70 mil, sem o limite de R$ 100 mil, desde que recolham o tributo do excedente. No caso concreto, esse montante era de R$ 42 mil.
Segundo o magistrado, não foi demonstrado "qualquer efetivo fundamento para a diferenciação de tratamento em questão relativamente às disposições legais, que não ferem a Constituição".
Em 2020, a isenção de IPVA para PcD em São Paulo havia sido limitada apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei Estadual 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.
A nova lei também condiciona a concessão da isenção à comprovação do grau de deficiência, por meio de uma avaliação biopsicossocial. No entanto, o juiz indicou que o Poder Executivo ainda não regulamentou a questão.
Clique aqui para ler a decisão
1001140-23.2022.8.26.0506
Por José Higídio
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!