O jurista disparou uma série de denúncias contra a magistrada por causa de decisões autorizando o leilão de um imóvel pertencente a ele, destinado a pagar a dívida cobrada pela instituição financeira.
Em despacho assinado no dia 24 de fevereiro deste ano, a magistrada declarou sua suspeição para continuar à frente da ação de execução diante da afirmação feita pelo advogado executado na ação de cobrança, de possuir inimizade pessoal com a juíza Rita Soraya Tolentino. Dessa forma, ela remeteu a ação ao magistrado substituto legal.
"Se existe tal inimizade, a qual tem conhecimento nesta oportunidade, é unilateral do executado e sem qualquer conhecimento desta
No entanto, rebateu as denúncias apresentadas pelo advogado, mandou riscar do processo as expressões ofensivas utilizadas pelo jurista contra ela e pediu providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e do Ministério Público Estadual (MPE). A magistrada defende que a OAB apure a falta de ética do advogado e que o MPE apure a conduta ilícita do executado, imputando crime a ela.
Rita Soraya Tolentino afirmou desconhecer qualquer inimizade de sua parte com o jurista processado pelo Banco do Brasil, pois o conhece superficialmente como advogado da comarca. “Se existe tal inimizade, a qual tem conhecimento nesta oportunidade, é unilateral do executado e sem qualquer conhecimento desta. Quando existe inimizade da parte com o magistrado, deveria acionar na primeira oportunidade que veio aos autos e não suscitar quando seus pedidos não foram acolhidos, como já postos”, ponderou a magistrada.
Em seguida, a juíza argumentou estar nítido nos autos que as acusações feitas pelo advogado contra ela têm “objetivo único de esquivar da hasta (leilão) designada nos autos, alegando uma suspeição que jamais existiu, pois esta magistrada sempre agiu não só neste processo, como nos demais, com imparcialidade, presteza, impessoalidade e buscando sempre dar o direito ao caso concreto”.
De acordo com a magistrada, diante do pedido formulado pelo jurista, que afirma ter inimizade pessoal com a magistrada do caso, sua permanência na condução do processo de execução torna-se inviável. “Cumpre esclarecer, que a aceitação da suspeição não tem como fundamento qualquer inimizade com o executado, se esta existe é em relação do executado com a magistrada, de forma unilateral. A razão única em aceitar a suspeição é a afirmação do executado de ser inimigo pessoal desta magistrada, o que desconhecida tal fato, qual deveria na primeira oportunidade que manifestou no feito, suscitar a suspeição, pois neste caso, inviável esta magistrada na direção do processo.”, contrapôs.
Por fim, a juíza Rita Soraya também negou agir para beneficiar o Banco do Brasil na ação de cobrança de dívida contra o advogado Elarmin Miranda, cujo valor de causa atribuído nos autos é de R$ 134,2 mil. “Não há qualquer interesse na causa, seja por parte do credor, pois trata-se de instituição financeira qual tem inúmeros processos nesta especializada, nada obstando que em várias as decisões lhe são contrárias. O mesmo se aplica quando a alegação de interesse na causa em face do arrematante, pois conforme consta nos autos, sequer foi juntado no processo o auto de arrematação e se o executado tem conhecimento de quem arrematou foi o por ele indicado - Valzumiro Ceolin - desde já esclareço desconhecer o referido”, pontua a juíza na decisão.
De acordo com a magistrada, “as razões postas pelo executado/advogado em causa própria é compreensível diante da tentativa de procrastinar o feito e justificar a falta de seu direito reconhecido nos despachos que lhe foram contrários”. Contudo, pediu que a Ordem dos Advogados do Brasil adote as providências cabíveis contra ele, visando apurar a falta de ética do advogado.
“Extraiam-se cópia das razões posta pelo executado na petição do id n. 77277623, encaminhando ao representante do Ministério Público que atua nesta Especializada, para apurar a conduta ilícita do executado, imputando crime a esta magistrada, ao afirmar: ‘e essa indispensável imparcialidade tisna a atuação dessa Juíza, quando escamoteia a verdade para criar situação de vantagem a favor do exequente e seus advogados, cuja vantagem poderá, eventualmente, resultar em beneficio da Juíza, o que será apurado em procedimento próprio em instauração’", ordenou a juíza.
Fonte: www.midianews.com.br
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