Juíza de Goiás concede liminar cinco horas após ser proposta pela autora

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Via @jurinewsbr | Em cinco horas, a juíza Lília Maria de Souza, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde (GO), analisou e concedeu tutela de urgência em ação que contestava a negativação indevida da parte autora. Em sua defesa, o advogado Diêgo Vilela solicitou que as empresas responsáveis pela contratação fraudulenta retirassem o nome de sua cliente dos órgãos de proteção ao crédito. O pedido foi aceito pela magistrada.

Na ação, a parte autora alegou que, em novembro de 2021, firmou contrato com uma empresa para aquisição e confecção de móveis planejados, no valor de R$ 21.629,94, sendo pago por meio de 15 parcelas mensais, com entrada de R$ 5 mil e as demais de R$ 1.187,85. No fim de janeiro de 2022, ela passou a receber inúmeras ligações de cobranças de outra empresa, em virtude de um suposto atraso no pagamento de parcelas referentes a dois contratos de financiamento. 

“A situação lhe gerou estranheza, uma vez que ela não havia firmado contrato com a segunda empresa. Após ter acesso à documentação, ela tomou ciência de empresa estranha à sua relação negocial estabelecida com a primeira empresa, que teve acesso, de forma ardilosa e fraudulenta, ao contrato de prestação de serviços firmado e, então, gerou dois contratos de financiamento em nome da autora”, expôs o advogado em sua defesa. 

Assim, Diêgo Vilela solicitou a concessão da tutela de urgência para que fosse determinada a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, referente à contratação fraudulenta. O pedido foi feito por volta das 12 horas e, cinco horas depois, por volta das 17 horas, já havia sido analisado pela juíza.

Em sua decisão, Lília Maria de Souza destacou que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e que “a urgência é nítida, tendo em vista que o seu nome foi inscrito no rol de mal pagadores, lhe gerando transtornos negativos”. Assim, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que as empresas retirem a negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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