Qual a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado?

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Via @jornalcontabil | Sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, independente de quem tenha tomado a atitude de encerrar o vínculo empregatício, seja por parte do empregado ou do empregador, em ambos os casos o aviso prévio deve ser cumprido, assim como determina a lei.

O aviso prévio, diz respeito a um período de 30 dias aos quais tanto a empresa quanto o trabalhador possui para conseguirem se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

No caso da empresa esse tempo serve para buscar um novo profissional para ficar no lugar daquele que está saindo, como para o trabalhador é uma oportunidade para buscar um novo emprego.

Aviso prévio

Existem dois tipos de avisos prévios, sendo eles o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, que são completamente opostos.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado, como o próprio nome supõe, diz respeito ao período de 30 dias mínimos ao qual o trabalhador deverá continuar exercendo atividade na empresa.

Não existem diferenças se o pedido de encerramento do contrato de trabalho foi do funcionário ou da empresa. Isso porque em ambos os casos só é possível ser realizado o aviso prévio trabalhado, caso a empresa ou o trabalhador desejem.

É importante esclarecer que durante esse período, o trabalhador terá direito ao salário normal, até o dia que ocorrer a rescisão contratual. Além disso, durante esse processo, ambos os lados (empresa e empregado) devem manter as mesmas obrigações.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre nos casos de demissão sem justa causa, quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho imediatamente ao comunicado, sem a necessidade do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso.

No entanto, nesses casos onde o trabalhador não vai exercer suas atividades pelo período de 30 dias, a empresa deverá indenizar o trabalhador pelo período de tempo referente ao aviso, assim, o trabalhador mesmo sem cumprir o aviso, receberá os valores como uma indenização.

Vale lembrar que, caso o trabalhador seja quem escolha por não cumprir o aviso prévio, será ele quem deverá indenizar a empresa com o valor de um salário.

Essa situação costuma acontecer quando o trabalhador já conquistou um novo emprego e precisa iniciar imediatamente sua nova ocupação.

Desta forma, no momento da rescisão contratual, o salário será descontado dos outros direitos do trabalhador:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Outros.

Aviso prévio sempre será 30 dias?

O período de 30 dias de aviso serão aplicados no caso do encerramento do contrato de trabalho, contudo, no caso da dispensa sem justa causa por parte do empregador, o período de cumprimento do aviso pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço caso o vínculo empregatício tenha mais de um ano.

Quando o trabalhador tem mais do que 30 dias para cumprir, o mesmo é chamado de aviso prévio proporcional. Essa regra foi criada em 2011 pela Lei 12.507 e estabeleceu que para toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contrato com duração menor que um ano.

Porém, para os contratos com mais de um ano, desde que a rescisão tenha sido causada pelo empregador, esse período de 30 dias será acrescido por 3 dias por ano de serviço prestado pela empresa, até o máximo de sessenta dias, o que totaliza um máximo possível de aviso de 90 dias.

O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, e pode ser acompanhado nesta tabela:

Ricardo Junior
Administrador, analista SEO e chefe de redação do Jornal Contábil, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país com mais de 6 anos de atuação ao lado do JC.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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