As rés estão sendo executadas pelo banco por um Contrato de Limite de Crédito para Operações de Desconto, e a cobrança vem sendo feita desde outubro de 2016.
Segundo Laus, ficou comprovado que todas as diligências com os endereços informados pelas rés restaram frustradas. Conforme o magistrado, além de o Código de Processo Civil preconizar que as intimações sejam feitas por meio eletrônico, a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispôs: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo”.
Fonte: TRF4
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