O TJ-MG também determinou o cálculo da correção monetária com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) a partir da data do trânsito em julgado da sentença, bem como a incidência dos juros de mora pelos índices da caderneta de poupança, a partir da citação.
A advoada foi nomeada como defensora dativa pela 3ª Vara Cível de Araguari (MG), para atuar em uma audiência preliminar e acompanhar o réu na aceitação de uma transação penal. Na sentença, foram fixados honorários advocatícios no valor de R$ 700. Em recurso, o governo de Minas Gerais pediu a redução da quantia.
Na segunda instância, prevaleceu o voto do desembargador Maurício Torres Soares. Ele ressaltou que, conforme precedente da corte, é "obrigatória e vinculante" a utilização da tabela de honorários estabelecida pelo convênio entre o TJ-MG, a Advocacia-Geral estadual (AGE-MG) e a seccional mineira da OAB. "No entanto, o Juízo a quo fixou os honorários sem que fosse observado o valor atribuído pela tabela", explicou.
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0108211-66.2015.8.13.0035
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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